
Por Flavia Andrade
Nesta quinta-feira (24), a Câmara Municipal de Campo Grande aprovou o reajuste salarial de 66,77% para a prefeita (PP). Com o aumento, a remuneração da chefe do Executivo municipal passará de R$ 21.263,62 para R$ 35.462,22. A medida foi aprovada por 22 votos a 1.
Em sessão extraordinária, convocada pelo presidente da Casa Papy para as 7h, a qual por ainda não constar o protocolo referente a solicitação, iniciou-se apenas às 11h, após a chegada do projeto de lei 11.791/25. O reajuste é resultado de um acordo firmado entre o Executivo e o Legislativo municipal.
Além da prefeita, o reajuste também contempla a vice-prefeita Camila Nascimento, que passará a receber R$ 31.915,80, e os secretários municipais e dirigentes de autarquias, cujo salário será fixado em R$ 30.142,70.
De acordo com o texto aprovado, a lei entra em vigor na data da publicação, mas os efeitos financeiros retroagem a 1º de abril de 2025. Devido à falta de recursos para arcar com os valores integrais de imediato, o pagamento será feito de forma escalonada até fevereiro de 2027.
O salário da prefeita Adriane Lopes (PP) teve um aumento de 40% em abril, com valor de R$ 26.943; em Fevereiro de 2026 terá acréscimo de mais 35%: R$ 31.912; e em Fevereiro de 2027 com a soma dos 25% dos restantes totaliza: R$ 35.462,22.
O impacto estimado na folha de pagamento será de pouco mais de R$ 5,1 milhões.
Já os salários dos secretários municipais e dirigentes que seguem o reajuste da Prefeita, em abril de 2025 era de R$ 19.028,90; Em Fevereiro de 2026 irá para R$ 25.511,95 e em Fevereiro de 2027 com a soma dos 25% restantes totalizará: R$ 30.142,70.
O reajuste havia sido barrado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em fevereiro de 2025, quando havia sido aprovado um reajuste de 96% anteriormente.
Os desembargadores apontaram a ausência de um estudo adequado de impacto orçamentário financeiro, o que violava os princípios da transparência e da responsabilidade fiscal, na época.
Com o novo acordo entre a Prefeitura e a Câmara, a ação judicial relacionada ao aumento anterior poderá ser arquivada.