Redação Plenax – Flavia Andrade
Desenrola MEI Pequeno Valor permite negociar débitos de até R$ 8.105; programas também contemplam produtores rurais, empregadores e ex-bolsistas
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançou e prorrogou editais para renegociação de dívidas federais tributárias e não tributárias. As medidas contemplam microempreendedores individuais (MEIs), pessoas físicas e jurídicas, produtores rurais, empregadores e ex-bolsistas de pesquisa.
Entre as novidades está o Desenrola MEI Pequeno Valor, voltado a microempreendedores com débitos de até cinco salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 8.105. A adesão poderá ser feita de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.
Para essa modalidade, o MEI poderá pagar uma entrada de 5%, sem desconto, e dividir o saldo restante em até 55 meses, com desconto de 50%. A PGFN também prevê parcela mínima de R$ 25 para as negociações destinadas aos MEIs.
Negociação de dívidas com FGTS
Outro edital lançado pela PGFN contempla empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com passivo consolidado de até R$ 45 milhões em débitos inscritos em dívida ativa relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou à contribuição social prevista na Lei Complementar nº 110/2001.
A adesão não será permitida a contribuintes incluídos no cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Programas terão prazo ampliado
A PGFN também prorrogou programas de negociação já existentes. Entre eles estão modalidades destinadas a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa, além do Desenrola Rural e do Desenrola MEI.
O Desenrola Rural contempla diferentes modalidades de negociação, incluindo débitos conforme a capacidade de pagamento, dívidas consideradas de difícil recuperação ou irrecuperáveis e débitos de pequeno valor. Dependendo da modalidade, os descontos podem alcançar 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitados os limites estabelecidos para o valor total da inscrição. Para alguns grupos, como pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, o limite de desconto pode chegar a 70% do valor da dívida.
Já o Desenrola MEI atende microempreendedores com débitos inscritos em dívida ativa da União. Na modalidade de pequeno valor, o programa estabelece condições específicas para dívidas de até R$ 20 mil, incluindo descontos e possibilidade de parcelamento.
Dívidas com autarquias e fundações
A AGU, por meio da Procuradoria-Geral Federal, também lançou uma modalidade específica para MEIs com dívidas de até cinco salários mínimos junto a autarquias e fundações públicas federais.
A medida alcança créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até 28 de setembro de 2025. A adesão estará disponível de 16 de outubro de 2026 a 31 de março de 2027.
Entre os órgãos que podem ter créditos abrangidos estão entidades como ANTT, ICMBio, DNIT, Anatel, ANP, Incra e FNDE. A modalidade prevê redução de 50% e pagamento em até 60 meses, com o desconto incidindo sobre o valor consolidado do crédito.
Ex-bolsistas de Capes e CNPq também poderão negociar
Dois dos novos editais são destinados a ex-bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) que possuem dívidas relacionadas a bolsas de pesquisa no Brasil ou no exterior.
A adesão também poderá ser feita entre 16 de outubro de 2026 e 31 de março de 2027. As condições variam conforme a forma de pagamento, com redução de até 70% para quitação à vista e opções de parcelamento que podem chegar a 84 meses.
Os descontos incidem sobre o valor consolidado do crédito, incluindo principal, juros, multas e encargos legais, mas não podem resultar em valor inferior ao principal da dívida.
Segundo a AGU, os editais destinados a ex-bolsistas são os primeiros realizados na modalidade de transação por relevante interesse regulatório, prevista na regulamentação da Lei nº 13.988/2020. A medida foi estruturada após manifestações da Capes e do CNPq sobre a necessidade de equacionamento dessas dívidas.
Editais para autarquias seguem abertos
A PGF também havia prorrogado, em agosto, até 30 de novembro de 2026, dois editais destinados a dívidas de pequeno valor com autarquias e fundações públicas federais. Um deles é específico para débitos não tributários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
As modalidades permitem pagamento à vista, com desconto de 50%, ou parcelamento em até 60 meses, com redução de 20%.
As regras, prazos e condições variam de acordo com o tipo de dívida e o órgão responsável pelo crédito. Para negociações administradas pela PGFN, a adesão e a simulação são realizadas pelo Portal Regularize, onde o contribuinte pode consultar as modalidades disponíveis para seu débito.

