Redação Plenax
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou o envio de documentos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCEMT) e ao Ministério Público de Mato Grosso após identificar possíveis irregularidades em uma ata de registro de preços utilizada para aquisição de uniformes escolares.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Marco Bertaiolli durante análise de uma adesão realizada pela Prefeitura de Votorantim (SP) a uma ata gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cuiabá.
Segundo o TCESP, a ata apresentou características consideradas incompatíveis com os princípios da administração pública, especialmente pela “excessiva amplitude e indeterminação do objeto”. O documento abrangia desde uniformes escolares até vestimentas destinadas a equipes urbanas, o que levou a Corte paulista a classificar o modelo como uma espécie de “ata guarda-chuva”.
Outro ponto que chamou atenção dos auditores foi o volume registrado de mais de 10 milhões de peças, considerado incompatível com a realidade de municípios de pequeno porte envolvidos no processo. A situação levantou suspeitas sobre possível prática conhecida como “barriga de aluguel”, quando atas são estruturadas com quantitativos elevados para permitir futuras adesões de outros entes públicos.
“Quanto mais genérica a definição do objeto, maior a possibilidade de utilização dessas atas para aquisições realizadas por meio de adesões posteriores, abrindo espaço para contratações dissociadas das condições efetivamente consideradas na formação dos preços”, destacou o conselheiro Marco Bertaiolli em seu voto.
O relator também apontou preocupação com a distância geográfica entre o consórcio sediado em Mato Grosso e o município paulista de Votorantim, destacando a ausência de comprovação concreta de que os preços registrados seriam compatíveis com a realidade do mercado local.
Diante das irregularidades identificadas, o Tribunal de Contas de São Paulo aplicou multas aos gestores envolvidos no processo. O prefeito de Votorantim foi penalizado em 2 mil UFESPs, equivalente a R$ 76.840, enquanto o secretário municipal de Educação recebeu multa de mil UFESPs, no valor de R$ 38.420.
Somadas, as penalidades ultrapassam R$ 115 mil.
Agora, os documentos serão encaminhados aos órgãos de controle de Mato Grosso para análise e eventual adoção de medidas sobre a ata gerenciada pelo consórcio mato-grossense.

