Redação Plenax – Flavia Andrade
Decisão abre caminho para revisão de julgamentos marcados por constrangimentos às vítimas e fortalece aplicação da Lei Mariana Ferrer
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) promete impactar diretamente a condução de processos envolvendo crimes sexuais em todo o país. A Corte anulou a absolvição do réu acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer e determinou a realização de um novo julgamento, agora sob as regras estabelecidas pela Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer.
A legislação foi criada após a repercussão nacional da audiência realizada em 2020, quando Mariana sofreu ataques pessoais, constrangimentos e questionamentos sobre sua vida privada durante o processo judicial. As imagens do depoimento provocaram forte reação da sociedade e impulsionaram mudanças na legislação para impedir a revitimização de vítimas de violência sexual.
Com a decisão do STF, casos semelhantes poderão ser reavaliados caso fique comprovado que a vítima foi submetida a situações de humilhação ou desrespeito durante a tramitação do processo.
Novo julgamento seguirá regras mais rígidas
A partir da anulação da absolvição, o caso retornará para nova análise judicial, desta vez observando as garantias previstas na Lei Mariana Ferrer, que estabelece mecanismos para proteger vítimas e testemunhas contra constrangimentos durante audiências.
A criminalista Maria Tereza Novaes, especialista em casos de violência contra a mulher, considera a decisão um avanço importante para a proteção dos direitos das vítimas.
Segundo ela, o reconhecimento de que determinadas práticas utilizadas em julgamentos são incompatíveis com o devido respeito às vítimas representa uma mudança significativa no sistema de Justiça, embora tardia.
Decisão pode influenciar outros processos
O julgamento teve repercussão geral reconhecida pelo STF, o que significa que o entendimento adotado pela Corte deverá orientar decisões semelhantes em instâncias inferiores.
Embora não existam estatísticas oficiais sobre quantos processos poderão ser afetados, especialistas apontam que a decisão fortalece a possibilidade de revisão de julgamentos em que vítimas tenham sido expostas a situações de constrangimento ou ataques à sua honra e reputação.
A ausência de dados específicos sobre absolvições em crimes sexuais continua sendo apontada como um dos desafios para mensurar a dimensão da impunidade nesse tipo de crime.
O que muda nos julgamentos de crimes sexuais
Com o entendimento consolidado pelo STF e a aplicação da Lei Mariana Ferrer, ficam reforçadas diversas garantias para vítimas de violência sexual durante os processos judiciais.
Entre as principais mudanças estão:
Proibição de constrangimentos e humilhações
Advogados, promotores, magistrados e demais participantes do processo não poderão utilizar perguntas ofensivas, vexatórias ou que tenham como objetivo desqualificar moralmente a vítima.
Nulidade de provas obtidas de forma abusiva
Provas produzidas mediante constrangimento, humilhação ou exposição indevida da vítima poderão ser consideradas ilícitas e desconsideradas pela Justiça.
Proteção dos depoimentos
Os depoimentos poderão ser gravados em vídeo, mediante consentimento, e protegidos por sigilo para evitar exposição pública desnecessária.
Combate à revitimização
Práticas que provoquem novo sofrimento psicológico à vítima durante a investigação ou julgamento passam a ser expressamente vedadas.
Dever de intervenção das autoridades
Juízes e representantes do Ministério Público têm a obrigação de interromper imediatamente qualquer manifestação que ultrapasse os limites do respeito e da urbanidade durante audiências e depoimentos.
Marco na proteção dos direitos das mulheres
Especialistas avaliam que a decisão do STF fortalece o combate à violência institucional enfrentada por mulheres que denunciam crimes sexuais.
O entendimento também reforça a responsabilidade do sistema de Justiça em garantir que vítimas sejam ouvidas com respeito e dignidade, sem que precisem enfrentar novos episódios de violência durante a busca por reparação e responsabilização dos acusados.
Para entidades de defesa dos direitos das mulheres, a medida representa mais um passo na construção de um ambiente judicial menos hostil às vítimas e mais comprometido com a proteção de direitos fundamentais.

