Redação Plenax – Flavia Andrade
Decretos assinados por Lula estabelecem medidas contra práticas abusivas, reforçam a meia-entrada e tornam obrigatória a oferta gratuita de água em eventos com mais de mil pessoas
O consumidor que compra ingressos para eventos públicos terá novas garantias a partir das regras assinadas nesta segunda-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dois decretos regulamentam a comercialização e a revenda de ingressos e ampliam as medidas de proteção ao público em eventos de grande porte.
As novas normas tratam de transparência na venda, combate à compra massiva por sistemas automatizados, proteção ao direito à meia-entrada, regras para revenda e condições para cancelamento, adiamento ou alteração de eventos.
Outro decreto estabelece que eventos com mais de mil pessoas, independentemente de serem realizados em espaços abertos ou fechados, deverão garantir acesso gratuito à água potável.
Regras para venda de ingressos
O decreto que regulamenta a comercialização de ingressos estabelece regras para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada.
A norma alcança vendas físicas e digitais de ingressos para eventos em geral. Eventos esportivos ficam de fora, por já contarem com legislação específica.
Entre as medidas está a obrigação de que o comercializador primário — responsável pela emissão ou venda direta dos ingressos ao consumidor — adote mecanismos para impedir compras em massa, inclusive aquelas realizadas por meio de sistemas automatizados, softwares e scripts.
Também deverá garantir a individualização, autenticidade, rastreabilidade e segurança dos ingressos, além de disponibilizar gratuitamente a transferência de titularidade.
Revenda terá novas exigências
As plataformas ou agentes que atuam na oferta, intermediação ou revenda de ingressos previamente adquiridos também passam a ter obrigações específicas.
O intermediador secundário deverá informar ao consumidor o preço total do ingresso, seu valor de face e eventual quantia cobrada acima desse preço. Também deverá informar se a negociação é feita por pessoa física ou jurídica.
A norma determina ainda que sejam identificados padrões de revenda habitual, profissional ou organizada. Anúncios relacionados a práticas proibidas deverão ser removidos ou suspensos.
Taxas deverão ser informadas com clareza
Outra mudança envolve a transparência sobre preços e cobranças adicionais.
Serão consideradas abusivas as taxas que resultem em cobrança duplicada ou semelhante, que não correspondam a um serviço efetivamente prestado ou que não estejam devidamente discriminadas.
Os valores e taxas adicionais deverão aparecer de maneira clara e visível durante todas as etapas da compra.
Também fica proibida a inclusão automática de serviços ou cobranças extras sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com o pagamento.
Meia-entrada ganha reforço
O decreto também endurece as regras para garantir o acesso ao benefício da meia-entrada.
Serão consideradas abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso ao benefício, incluindo limitações artificiais na quantidade de ingressos, obstáculos operacionais, tecnológicos ou cadastrais excessivos e cobrança de taxas que dificultem a utilização da meia-entrada.
Os ingressos promocionais não poderão ser utilizados para cumprir o percentual legal destinado à meia-entrada. A norma diferencia as promoções comerciais do benefício previsto em lei.
Os responsáveis pela comercialização primária deverão informar o total de ingressos disponibilizados, incluindo aqueles destinados à meia-entrada.
Até 30 dias após a realização do evento, também deverão divulgar o percentual de ingressos vendidos com o benefício e comprovar o cumprimento da proporção estabelecida pela legislação.
Filas físicas e virtuais terão regras
As bilheterias físicas deverão oferecer condições adequadas de segurança, acessibilidade, bem-estar e respeito à dignidade dos consumidores.
Também deverão ser adotadas medidas para evitar filas excessivamente longas e garantir atendimento prioritário.
Durante a etapa de pré-compra, o ingresso deverá permanecer reservado pelo tempo necessário para que o consumidor conclua a operação, sem alteração do preço nesse intervalo.
Nos sistemas de fila virtual ou de acesso controlado, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado para chegar à etapa de compra.
As operações também deverão permitir auditoria, enquanto dados desagregados das vendas deverão ser armazenados por pelo menos dois anos.
Cancelamentos e mudanças nos eventos
As novas regras asseguram o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, por meio de canal específico, claro e de fácil acesso.
A transferência de titularidade dos ingressos deverá ser gratuita e feita pela plataforma oficial.
Em situações de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá optar pela nova data, por crédito para utilização futura ou pelo reembolso integral dos valores pagos.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) poderá editar orientações complementares para a aplicação das regras. O descumprimento estará sujeito às sanções previstas na legislação.
Água gratuita em eventos com mais de mil pessoas
O segundo decreto amplia as regras relacionadas ao acesso à água potável em eventos.
A partir da nova regulamentação, eventos com mais de mil pessoas deverão garantir acesso gratuito à água potável, independentemente do tipo de evento ou de ele ser realizado em ambiente aberto ou fechado.
A medida abrange, entre outros, festivais, congressos, conferências, feiras e shows.
O decreto também prevê a permissão para entrada de água no evento, além da obrigatoriedade de pontos de distribuição gratuita.
A nova regra amplia a previsão que já constava de uma portaria do Ministério da Justiça de 2023, que tratava da distribuição e do acesso à água em determinadas situações.
Com a nova regulamentação, a obrigação deixa de estar vinculada exclusivamente a situações de calor e passa a valer para os grandes eventos definidos pelo decreto.
O descumprimento das determinações poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Quando as regras entram em vigor?
Os dois decretos assinados pelo presidente Lula entram em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
As medidas representam uma mudança nas relações entre consumidores, empresas de venda de ingressos, plataformas de revenda e organizadores de eventos, com maior ênfase na transparência, na proteção contra práticas abusivas e no acesso a condições básicas de segurança e bem-estar durante as atividades abertas ao público.

