Redação Plenax – Flavia Andrade
Entraram em vigor nesta segunda-feira (4) as novas regras que aumentam as penas para crimes como furto, roubo, receptação e estelionato. As mudanças estão previstas na Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, e ampliam a punição também para delitos praticados no ambiente digital.
A legislação altera dispositivos do Código Penal Brasileiro e estabelece penas mais rígidas, especialmente em casos envolvendo celulares, fraudes eletrônicas e crimes cometidos em situações de vulnerabilidade social.
Entre as principais mudanças, o furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão — antes, o limite máximo era de quatro anos. Já o furto de celular, que antes era enquadrado como furto simples, agora terá punição mais severa, com pena de quatro a dez anos.
Crimes cometidos por meio eletrônico também tiveram aumento significativo. O furto eletrônico pode chegar a até dez anos de prisão, enquanto o estelionato — incluindo golpes virtuais — passa a ter pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
No caso do roubo seguido de morte, a pena mínima foi elevada de 20 para 24 anos. Já a receptação de produtos roubados passa a ser punida com dois a seis anos de prisão e multa, ampliando o rigor em relação à legislação anterior.
A lei também endurece a punição para quem interromper serviços de comunicação, como telefonia, com pena que passa de detenção para reclusão de dois a quatro anos.
Outro ponto de destaque é o agravante em situações específicas: as penas poderão ser aplicadas em dobro se os crimes forem cometidos durante calamidade pública ou envolverem roubo e destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
Com as mudanças, o governo busca aumentar o efeito dissuasório da legislação penal, especialmente diante do crescimento de crimes patrimoniais e fraudes digitais no país.

