Redação Plenax – Flavia Andrade
Mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Distrito Federal que precisem deixar suas residências para preservar a própria segurança podem solicitar o benefício do Aluguel Social, auxílio financeiro destinado a custear despesas com moradia temporária.
O programa garante R$ 600 mensais por até seis meses, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela legislação.
Atualmente, 765 mulheres recebem o benefício no DF. Somente entre janeiro e junho deste ano, foram registrados 4.327 atendimentos, e o acesso ocorre por demanda espontânea, sem limite de vagas.
Quem pode solicitar o benefício
Para ter direito ao Aluguel Social, a mulher deve atender aos seguintes requisitos:
Possuir medida protetiva de urgência em vigor, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com base na Lei Maria da Penha;
Estar em situação de vulnerabilidade econômica e social;
Necessitar deixar a residência em caráter emergencial devido ao risco de morte ou agravamento da violência;
Não possuir outro imóvel ou local seguro para morar;
Não ter condições financeiras de arcar com despesas de aluguel;
Residir no Distrito Federal;
Ter renda per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar de até dois salários mínimos;
Estar em acompanhamento psicossocial em uma unidade da rede de atendimento às mulheres, como a Casa da Mulher Brasileira, os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceam), a Casa Abrigo ou os Espaços Acolher.
Como fazer a solicitação
O pedido deve ser realizado presencialmente em uma das unidades de atendimento psicossocial.
Após o acolhimento, uma equipe multidisciplinar analisa o caso e elabora um relatório técnico para verificar se a solicitante atende aos critérios previstos na Portaria nº 49/2026.
Caso o benefício seja aprovado, o recurso deverá ser destinado exclusivamente ao pagamento de despesas com moradia.
Exigências durante o recebimento
As beneficiárias precisam manter o acompanhamento psicossocial enquanto recebem o auxílio e apresentar, nos primeiros 45 dias, o contrato de aluguel do imóvel ou uma declaração assinada pelo proprietário.
Também é necessário estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), caso ainda não esteja cadastrada, e apresentar o comprovante de inscrição no programa habitacional da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab).
Nos casos em que não houver documentação para comprovar renda ou residência, será aceita autodeclaração.
Benefício pode ser prorrogado
O Aluguel Social pode ser estendido por mais seis meses, desde que a beneficiária comprove inscrição em, pelo menos, dois cursos de capacitação, qualificação profissional ou empreendedorismo.
Além disso, será necessário apresentar documentação que comprove a continuidade da locação do imóvel e manter o acompanhamento realizado pelas unidades de atendimento ou pela rede de proteção às mulheres vítimas de violência.
A permanência no programa depende do cumprimento de todos os critérios previstos e da atualização das informações exigidas durante o período de concessão do benefício.

