Redação Plenax – Flavia Andrade
Justiça recebeu 24.136 novas ações entre janeiro e julho; em 2025, estado teve 37.385 processos, segundo dados do CNJ
Mato Grosso do Sul registrou média de 114 novos processos relacionados à violência doméstica contra a mulher por dia entre janeiro e julho de 2026. No período, foram 24.136 novas ações recebidas pela Justiça, segundo levantamento com base no Painel de Violência contra a Mulher do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O número representa uma média de 113,85 processos por dia nos sete primeiros meses do ano. Em 2025, o estado contabilizou 37.385 novas ações, contra 31.006 em 2024, aumento de 20,57%.
Na comparação com 2020, quando foram registrados 24.110 processos, o volume anual de ações chegou a crescer 55,06% até 2025.
Os dados também mostram uma tendência de crescimento no cenário nacional. Entre janeiro e julho de 2026, a Justiça brasileira recebeu 742.279 novos processos relacionados à violência doméstica, média de 3.501 por dia. Em 2025, foram 1.133.556 ações, contra 599.472 em 2020, aumento de 89,09%.
Mais processos não significam, necessariamente, mais casos
O aumento no número de processos judiciais não permite concluir, isoladamente, que os episódios de violência doméstica tenham crescido na mesma proporção. A estatística também pode refletir o aumento da procura por proteção e do acesso das vítimas aos mecanismos previstos em lei.
Para o advogado criminalista Fábio Tavolassi, a maior divulgação da Lei Maria da Penha, das medidas protetivas e dos canais de atendimento pode contribuir para que situações antes mantidas em silêncio cheguem às autoridades.
“O aumento pode indicar que mais mulheres estão reconhecendo a violência, procurando ajuda e denunciando os agressores. Hoje há maior divulgação da Lei Maria da Penha, das medidas protetivas e dos canais de atendimento. Com isso, situações que antes permaneciam escondidas começam a chegar à polícia e à Justiça”, explica.
Segundo o advogado, os números também evidenciam a permanência do problema e a necessidade de mecanismos de proteção.
“Esse crescimento não significa, necessariamente, que a violência tenha aumentado na mesma proporção. Ele também pode refletir uma redução do silêncio em torno do problema. Ao mesmo tempo, o volume de processos mostra que a violência doméstica continua presente e que muitas mulheres ainda precisam recorrer ao Estado para conseguir proteção”, afirma.
Outro fator importante é a subnotificação. As estatísticas judiciais registram apenas os casos que chegam ao Judiciário, deixando de fora situações que não são denunciadas.
“Os dados do CNJ mostram apenas as situações que chegaram ao Judiciário. Muitos episódios não são denunciados e, por isso, ficam fora das estatísticas processuais”, acrescenta Tavolassi.
Violência vai além da agressão física
A violência doméstica pode assumir diferentes formas e não se restringe às agressões físicas. Ameaças, humilhações, perseguição, controle financeiro, isolamento social, invasão de dispositivos eletrônicos, destruição de objetos e coerção sexual também podem fazer parte desse contexto.
“A violência doméstica não começa somente com uma agressão física. Ameaças, humilhações, perseguição, controle do dinheiro, isolamento de amigos e familiares, invasão do celular, destruição de objetos e coerção sexual também precisam ser considerados”, alerta o advogado.
O medo, as ameaças e situações de dependência financeira ou emocional podem dificultar ou retardar a busca por ajuda.
Em situações de risco imediato, a orientação é procurar um local seguro e acionar a Polícia Militar pelo 190. O Ligue 180, canal de atendimento e orientação para mulheres em situação de violência, funciona 24 horas.
Também pode ser importante preservar mensagens, áudios, fotografias, documentos médicos e informações de possíveis testemunhas, que podem auxiliar na investigação. A recomendação, porém, é não adiar a busca por ajuda por acreditar que é necessário reunir provas antes de procurar as autoridades.
“Se for possível, é importante guardar mensagens, áudios, fotografias, relatórios médicos e contatos de testemunhas. Esses materiais podem ajudar na investigação. No entanto, a mulher não deve adiar o pedido de ajuda por achar que ainda não possui provas suficientes”, orienta Tavolassi.

