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Lula sanciona lei que amplia recursos do Funapol e prevê auxílio-saúde para policiais federais

Foto: Divulgação

Redação Plenax – Flavia Andrade

Norma autoriza aporte de até R$ 200 milhões ao fundo em 2026 e estabelece novas fontes de financiamento, incluindo recursos de apostas de quota fixa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30), no Palácio do Planalto, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 8/2026, que altera as regras de financiamento e aplicação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).

A nova norma amplia as possibilidades de utilização dos recursos do fundo e estabelece medidas relacionadas ao custeio da saúde dos servidores da Polícia Federal. O texto também prevê a possibilidade de criação futura de uma retribuição por atividade extraordinária desempenhada por policiais federais.

Entre as mudanças, está a autorização para ampliar, em 2026, as dotações orçamentárias do Funapol em até R$ 200 milhões, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

Apostas de quota fixa passam a financiar o Funapol

A legislação também altera a Lei nº 13.756/2018, que regulamenta a distribuição da arrecadação das loterias de apostas de quota fixa.

Com a mudança, os recursos provenientes dessas apostas passam a integrar as receitas do Funapol. Também poderão compor o fundo valores de transferências voluntárias de estados, municípios e outros entes federativos ou de organismos internacionais destinados a programas de enfrentamento ao crime organizado, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

A participação do Funapol na arrecadação das apostas de quota fixa será implementada de forma gradual. Após as deduções previstas na legislação, o fundo receberá 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.

Recursos poderão custear saúde dos servidores

Outro ponto previsto na norma é a possibilidade de utilização dos recursos do Funapol para o custeio da saúde dos servidores da Polícia Federal, inclusive por meio de ressarcimento de despesas.

O mecanismo poderá ser estendido aos servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal, mediante ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A legislação também prevê que os recursos do fundo possam ser utilizados para uma futura retribuição por atividade extraordinária, vinculada ao incremento de resultados no âmbito da Polícia Federal.

Possibilidade de medida semelhante para PRF e Polícia Penal

O texto abre ainda caminho para que uma lei futura estabeleça, no âmbito da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal, uma retribuição pelo exercício de atividade excepcional de natureza semelhante à prevista para a Polícia Federal.

A eventual criação do benefício, no entanto, deverá respeitar as respectivas fontes de custeio e a autonomia orçamentária de cada órgão.

Quem participou da sanção

Participaram da solenidade no Palácio do Planalto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva; o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti; e o deputado federal Aluísio Mendes, relator da MPV nº 1.348/2026 no Congresso Nacional.

Também estiveram presentes representantes dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, Planejamento e Orçamento, Fazenda e Secretaria de Relações Institucionais, além de dirigentes da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria Nacional de Políticas Penais.

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