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Justiça mantém eleição na Alerj e rejeita tentativa de suspensão

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Redação Plenax

A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira (15), o pedido para suspender a eleição da presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, marcada para sexta-feira (17). A decisão é da desembargadora Suely Lopes Magalhães, que preside interinamente o tribunal.

A ação foi movida pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), por meio de mandado de segurança, com o argumento de que a eleição deveria ser suspensa até análise do Supremo Tribunal Federal sobre ações relacionadas à crise política no estado. O parlamentar também pediu a anulação do pleito, caso já tivesse sido realizado.

Judiciário não pode interferir, diz decisão

Ao negar a liminar, a magistrada entendeu que os questionamentos apresentados tratam de regras internas da própria Assembleia, como prazo de convocação e formato da votação, o que impede a interferência do Judiciário.

Na decisão, ela citou entendimento do STF que reforça o princípio da separação dos poderes, vedando a atuação judicial sobre a interpretação de regimentos internos de casas legislativas.

A desembargadora também destacou que uma eventual suspensão poderia gerar um impasse institucional, ao impedir a formação da Mesa Diretora por tempo indeterminado, o que configuraria interferência indevida na autonomia do Legislativo estadual.

Cenário político segue indefinido

A decisão ainda menciona que a questão sobre o comando do Executivo fluminense já foi endereçada pelo STF, que mantém o presidente do Tribunal de Justiça no exercício do governo interino até julgamento definitivo.

Com a negativa da liminar, o processo segue em tramitação. A presidência interina da Alerj terá prazo de dez dias para prestar informações, antes do envio do caso à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.

Com isso, a eleição está mantida e deve ocorrer conforme previsto no calendário legislativo.

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