Redação Plenax – Flavia Andrade
Nova portaria do Ministério de Minas e Energia permite escolher os horários de utilização do benefício, desde que fora do horário de pico do sistema elétrico.
Produtores rurais irrigantes e aquicultores de Mato Grosso do Sul passaram a contar com mais flexibilidade para utilizar a energia elétrica com desconto na tarifa. A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 137/2026, do Ministério de Minas e Energia, e beneficia mais de 2 mil clientes da Neoenergia Elektro nos estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo.
A principal novidade é que os consumidores deixam de ficar restritos ao uso da energia no período noturno. Agora, poderão escolher os horários em que desejam utilizar o benefício, desde que o consumo ocorra fora do horário de ponta do sistema elétrico nacional, entre 17h e 21h30.
Benefício continua com 8h30 diárias
Apesar da flexibilização, o tempo de desconto permanece o mesmo: 8 horas e 30 minutos por dia.
A diferença é que esse período não precisa mais ser utilizado de forma contínua. O produtor poderá dividir o horário beneficiado em até três intervalos, desde que cada um tenha duração mínima de 30 minutos.
A medida oferece maior liberdade para adequar o funcionamento dos sistemas de irrigação e aquicultura à rotina de produção e às necessidades operacionais das propriedades rurais.
Descontos chegam a 80% em Mato Grosso do Sul
Os percentuais de desconto previstos para os consumidores irrigantes rurais de Mato Grosso do Sul seguem definidos pela Resolução Normativa nº 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel):
Grupo A: desconto de 80%;
Grupo B: desconto de 67%.
Quem pode solicitar o benefício
De acordo com a regulamentação da Aneel, produtores rurais, irrigantes e aquicultores que desenvolvam exclusivamente essas atividades podem solicitar a tarifa diferenciada junto à Neoenergia Elektro, responsável pela análise e aprovação do pedido.
Para obter o benefício, é necessário apresentar a documentação exigida, incluindo, quando previsto na legislação, o licenciamento ambiental e a outorga de uso dos recursos hídricos. Nos casos em que houver dispensa dessas exigências, o consumidor deverá apresentar a comprovação correspondente à distribuidora.
A concessionária orienta que os interessados verifiquem previamente toda a documentação necessária antes de solicitar o enquadramento na modalidade tarifária, garantindo acesso ao desconto previsto na legislação.

