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Diretivas antecipadas de vontade ganham respaldo com novo Estatuto dos Direitos do Paciente

Foto: Divulgação

Redação Plenax – Flavia Andrade

Lei permite que pacientes registrem previamente suas escolhas sobre tratamentos e cuidados de saúde para situações em que não possam mais se comunicar ou decidir

A possibilidade de escolher antecipadamente quais tratamentos e cuidados de saúde uma pessoa deseja receber ganhou novo respaldo legal no Brasil. A Lei nº 15.378/2026, que instituiu o Estatuto dos Direitos do Paciente, passou a contemplar as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), instrumento que permite registrar previamente essas decisões.

Por meio das diretivas, uma pessoa capaz de manifestar sua vontade pode indicar, por escrito, quais cuidados, tratamentos e procedimentos médicos aceita ou recusa caso, no futuro, esteja impossibilitada de se comunicar ou tomar decisões.

Apesar de o tema ser frequentemente associado a idosos, pacientes com doenças graves ou situações de fim de vida, as DAV podem ser elaboradas por qualquer pessoa que esteja em condições de expressar suas escolhas.

Decisões tomadas antes de uma situação de urgência

A discussão sobre os cuidados de saúde pode se tornar especialmente delicada quando o paciente perde a capacidade de se manifestar. Nesses casos, familiares e profissionais de saúde podem precisar tomar decisões em um momento marcado por urgência e fragilidade emocional.

Para a advogada Raquel Grieco, do escritório Bosquê & Grieco Advogados Associados, antecipar essas escolhas permite que o assunto seja discutido com mais tranquilidade.

“As pessoas costumam começar a pensar nesse assunto quando surge uma doença ou alguma situação delicada na família. Mas essas decisões podem ser discutidas antes, com tranquilidade e informação, evitando que questões tão importantes precisem ser resolvidas apenas em momentos de urgência”, explica.

As diretivas também podem servir como referência quando familiares apresentam opiniões diferentes sobre a condução do tratamento, ajudando a preservar a vontade previamente manifestada pelo próprio paciente.

Representante pode ser indicado

Além de registrar suas preferências, o paciente pode designar um representante para tomar decisões relacionadas aos seus cuidados de saúde quando ele não puder fazê-lo.

A nova legislação prevê ainda que, caso existam diretivas antecipadas, o paciente deve garantir que a instituição de saúde tenha uma cópia do documento. A indicação do representante também pode ser registrada no prontuário.

O tema não é totalmente novo no país. Desde 2012, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) já orientava os médicos sobre as diretivas antecipadas de vontade. A novidade trazida pelo Estatuto dos Direitos do Paciente é o estabelecimento de um respaldo em lei federal, reforçando a necessidade de respeito às escolhas previamente registradas.

Clareza é fundamental

A elaboração das diretivas exige atenção às situações que o documento pretende contemplar. Segundo Raquel Grieco, não basta apenas formalizar as escolhas: é importante que elas sejam compreendidas e estejam suficientemente claras.

“Não se trata apenas de produzir um documento, mas de compreender quais situações ele pretende abranger. Quanto mais claras forem as orientações e quanto mais as pessoas próximas souberem da existência desse registro, menores são as chances de dúvidas e conflitos quando ele precisar ser consultado”, afirma.

A recomendação reforça a importância de conversar previamente com familiares e profissionais de saúde sobre as escolhas registradas.

Com a inclusão das diretivas antecipadas no Estatuto dos Direitos do Paciente, o planejamento dos cuidados de saúde passa a contar com uma base legal mais clara, permitindo que decisões importantes sejam discutidas e registradas antes que uma eventual incapacidade torne essas escolhas urgentes.

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