Redação Plenax – Flavia Andrade
Novo sistema permite bloqueios automáticos no mesmo dia da decisão judicial e amplia monitoramento de contas por até um ano
Devedores com cobranças na Justiça precisam redobrar a atenção após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocar em prática um novo modelo do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A principal mudança é a rapidez dos bloqueios judiciais, que agora podem ocorrer poucas horas após a decisão da Justiça, além da possibilidade de monitoramento contínuo das contas bancárias por até um ano.
O novo sistema começou a funcionar em fase de testes com cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.
Com a reformulação, os bancos passam a cumprir ordens judiciais em até duas horas após o envio pelo tribunal. Antes, o processo levava de um a dois dias úteis. As ordens serão processadas diariamente em duas janelas: às 13h e às 20h.
Outra mudança considerada significativa é o chamado “bloqueio permanente”. Antes, apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial era atingido. Agora, a determinação pode permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos, salários ou transferências sejam automaticamente retidos até o valor da dívida ser quitado.
Segundo o CNJ, a medida busca tornar a recuperação de créditos mais eficiente e evitar movimentações financeiras para terceiros após a emissão da ordem judicial.
Especialistas alertam, porém, que o novo modelo exige reação rápida dos devedores, principalmente nos casos em que valores protegidos por lei sejam bloqueados indevidamente.
Apesar das mudanças, a legislação continua garantindo proteção para:
- salários;
- aposentadorias;
- pensões;
- benefícios do INSS;
- valores de até 40 salários mínimos mantidos em poupança.
Ainda assim, existem exceções previstas pela Justiça, como casos de pensão alimentícia, empréstimos consignados e situações em que os valores ultrapassem determinados limites.
Em abril de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também passou a admitir a penhora parcial de salários abaixo de 50 salários mínimos, desde que não haja comprometimento da subsistência familiar.
A orientação para quem tiver valores bloqueados é procurar assistência jurídica imediatamente, reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro e solicitar o desbloqueio caso os recursos estejam protegidos pela legislação.
Entre os documentos normalmente exigidos estão:
- extratos bancários;
- holerites;
- comprovantes do INSS;
- recibos de aluguel;
- despesas médicas e gastos essenciais.
Especialistas também recomendam que os cidadãos acompanhem regularmente possíveis processos judiciais vinculados ao CPF e tentem renegociar dívidas antes da fase de execução.
Transferências de valores para terceiros após o conhecimento da cobrança judicial podem ser interpretadas como fraude à execução, o que pode agravar ainda mais a situação do devedor.

