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Caixa paga Bolsa Família para beneficiários com NIS final 7 nesta segunda-feira

Foto: Lyon Santos/ MDS
Redação Plenax – Flavia Andrade

A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (27) o pagamento da parcela de abril do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 7.

O calendário segue o modelo tradicional, com depósitos realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês, de forma escalonada conforme o número final do NIS.

Valor médio sobe para R$ 678,22

O benefício mínimo permanece em R$ 600, mas com os adicionais previstos no programa o valor médio pago em abril chega a R$ 678,22.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa atende neste mês 18,9 milhões de famílias, com investimento total de R$ 12,8 bilhões.

Adicionais pagos às famílias

Além da parcela básica, o programa prevê valores complementares para públicos específicos:

  • R$ 150 por criança de até 6 anos;
  • R$ 50 para gestantes;
  • R$ 50 para nutrizes (mães que amamentam);
  • R$ 50 por filho entre 7 e 18 anos;
  • seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, por meio do Benefício Variável Familiar Nutriz.

Consulta pelo Caixa Tem

Os beneficiários podem acompanhar valor, composição das parcelas e datas de pagamento pelo aplicativo Caixa Tem.

Pagamento antecipado em cidades afetadas

No último dia 16, moradores de 173 municípios em 11 estados receberam o benefício de forma antecipada, independentemente do final do NIS.

A medida contemplou cidades afetadas por seca, enchentes, estiagens ou com populações indígenas em situação de vulnerabilidade, incluindo municípios do Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Amazonas, Bahia, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe.

Regra de proteção atende 2,34 milhões de famílias

Atualmente, cerca de 2,34 milhões de famílias permanecem na chamada regra de proteção, mecanismo que permite manter 50% do benefício por período determinado quando a renda familiar aumenta por entrada no mercado de trabalho.

Desde 2025, novas entradas na regra passaram a ter permanência de um ano. Famílias incluídas até maio de 2025 seguem com direito ao período anterior de dois anos.

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