Redação Plenax – Flavia Andrade
A Caixa Econômica Federal realiza nesta terça-feira (19) o pagamento da parcela de maio do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) final 2. Com os adicionais previstos no programa, o valor médio repassado às famílias chega a R$ 678,01.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcança neste mês cerca de 19,08 milhões de famílias em todo o país, com investimento total de R$ 12,9 bilhões.
O valor mínimo do benefício continua em R$ 600, mas famílias que se enquadram nos critérios adicionais podem receber quantias maiores. Entre os complementos pagos pelo programa estão:
- R$ 150 por criança de até 6 anos;
- R$ 50 para gestantes e mães que amamentam;
- R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos;
- seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, por meio do Benefício Variável Familiar Nutriz.
Os pagamentos seguem o calendário tradicional do Bolsa Família, realizado nos últimos dez dias úteis de cada mês. As informações sobre datas, valores e composição do benefício podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.
Pagamento antecipado em cidades afetadas
Na segunda-feira (18), moradores de 217 municípios de nove estados receberam o benefício antecipadamente, independentemente do final do NIS. A medida atende cidades afetadas por estiagem, chuvas intensas ou situações de vulnerabilidade social envolvendo comunidades indígenas.
Foram contemplados municípios do Rio Grande do Norte, Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Roraima e Sergipe.
Regra de proteção atende mais de 2 milhões de famílias
Atualmente, cerca de 2,26 milhões de famílias estão incluídas na chamada regra de proteção. O mecanismo permite que beneficiários que conseguiram emprego e aumentaram a renda continuem recebendo 50% do valor do Bolsa Família por um período determinado.
Para permanecer na regra, a renda por pessoa da família deve ser de até R$ 706. Somente em maio, mais de 159 mil famílias passaram a integrar essa modalidade.
Desde junho de 2025, o prazo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois anos para um ano. No entanto, famílias incluídas no sistema até maio de 2025 continuam recebendo metade do benefício por até dois anos.
Outra mudança mantida desde 2024 é o fim do desconto do Seguro Defeso para beneficiários do programa social. A alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que retomou oficialmente o Programa Bolsa Família.

