Redação Plenax – Flavia Andrade
Eventual escalada entre Brasília e Washington pode atingir empresas, investidores e profissionais, mas não altera automaticamente as regras para concessão de vistos e imigração
Uma eventual adoção de medidas de reciprocidade pelo Brasil contra os Estados Unidos pode produzir efeitos que vão além do comércio exterior. Tarifas, custos de importação, cadeias de fornecimento e decisões de investimento podem ser afetados, aumentando também a imprevisibilidade para empresas brasileiras com operações no mercado americano e para profissionais, empresários e investidores que planejam trabalhar, empreender ou morar no país.
No campo migratório, porém, é importante separar os efeitos. Uma eventual retaliação comercial brasileira não altera automaticamente as regras americanas para concessão de vistos. Para que brasileiros sejam diretamente afetados, seria necessária uma mudança concreta na política migratória dos Estados Unidos, na legislação ou nos procedimentos adotados pelas autoridades responsáveis.
A avaliação é de Daniel Toledo, advogado especializado em Direito Internacional, fundador da Toledo Advogados e Associados e sócio da LeeToledo PLLC. Segundo ele, o Brasil possui instrumentos para defender seus interesses, mas uma eventual resposta precisa considerar não apenas o efeito político imediato, como também as consequências econômicas e diplomáticas no médio e longo prazo.
“Eu vejo com preocupação uma reciprocidade aplicada de maneira automática ou predominantemente política. O Brasil tem todo o direito de defender seus interesses, mas precisa avaliar quem efetivamente pagará essa conta. Uma disputa entre governos pode acabar atingindo empresas, investidores, profissionais e famílias que não possuem qualquer participação no conflito”, afirma Toledo.
Reciprocidade não muda automaticamente as regras dos vistos
Para brasileiros que mantêm planos nos Estados Unidos, uma das principais dúvidas é se uma deterioração das relações entre os dois países poderia afetar diretamente os processos migratórios.
Toledo ressalta que, neste momento, é necessário separar os campos comercial e migratório. Categorias como B1/B2, F-1, O-1 e L-1, assim como processos baseados em emprego ou investimento, entre eles EB-1, EB-2 e EB-5, possuem requisitos próprios.
Uma medida comercial adotada pelo Brasil não modifica, por si só, esses critérios.
“Não existe uma relação automática em que o Brasil aplica uma tarifa e, no dia seguinte, os Estados Unidos passam a negar mais vistos de brasileiros. Seria irresponsável criar esse tipo de temor sem uma medida concreta. O risco está em uma divergência comercial evoluir para uma crise diplomática mais ampla e abrir espaço para novas decisões políticas”, explica.
A distinção é importante também para quem já está preparando um processo migratório. Segundo o advogado, decisões não devem ser tomadas com base exclusivamente em hipóteses sobre uma eventual reação americana.
Empresários podem enfrentar impactos antes da imigração
Embora uma crise comercial não altere automaticamente a legislação migratória, ela pode afetar diretamente o negócio que sustenta determinados projetos de internacionalização.
O impacto pode ser particularmente relevante para empresários brasileiros que possuem operações nos dois países. Alterações em tarifas, custos de importação, cadeias de fornecimento e projeções de investimento podem exigir uma revisão do planejamento empresarial.
É o caso, por exemplo, de estratégias que envolvem o L-1, categoria utilizada em determinadas transferências de executivos, gerentes e profissionais com conhecimento especializado entre empresas relacionadas.
Se uma companhia brasileira abre ou amplia uma operação nos Estados Unidos para atender ao mercado americano, uma mudança significativa no ambiente comercial pode alterar os custos e as projeções do empreendimento, ainda que os requisitos migratórios permaneçam os mesmos.
“O empresário não pode analisar o visto separado do negócio. Se existe uma empresa no Brasil, uma operação americana e um planejamento de transferência de profissionais, uma mudança relevante nas relações comerciais pode afetar custos e projeções. O processo migratório pode continuar juridicamente possível, mas o negócio que está por trás dele talvez precise ser reavaliado”, afirma Toledo.
Investidores também precisam considerar o cenário econômico
O mesmo raciocínio vale para quem pretende investir nos Estados Unidos.
No caso do EB-5, por exemplo, o processo está relacionado a um investimento qualificado no país e ao cumprimento dos demais requisitos do programa. Nesse contexto, estabilidade econômica, previsibilidade regulatória e planejamento financeiro passam a integrar uma decisão que pode envolver valores significativos.
Para Toledo, o ponto não é presumir que uma crise bilateral inviabilizará investimentos ou processos migratórios, mas considerar que mudanças no ambiente econômico podem alterar a avaliação de risco de determinados projetos.
EB-1, EB-2 e O-1 continuam sujeitos a critérios próprios
Profissionais brasileiros que pretendem construir carreira nos Estados Unidos também não devem presumir que uma eventual disputa comercial modificará automaticamente os requisitos das categorias migratórias.
No EB-1, EB-2 e O-1, a análise continua vinculada aos critérios específicos de cada modalidade e às evidências apresentadas pelo candidato. No EB-2 com National Interest Waiver (NIW), por exemplo, o solicitante precisa demonstrar os requisitos aplicáveis à dispensa de determinadas exigências da categoria.
Já o O-1 é destinado a profissionais que atendam aos requisitos relacionados a habilidade ou realização extraordinária nas áreas previstas pela legislação.
“Um profissional não deixa de cumprir os critérios de um EB-1 ou EB-2 porque os governos entraram em uma disputa comercial. Precisamos separar requisito migratório de ambiente político. Se os Estados Unidos adotarem uma nova política que afete brasileiros, ela terá de ser analisada. Enquanto isso não acontecer, não podemos tratar uma possibilidade como se fosse uma restrição que já estivesse em vigor”, afirma.
A recomendação vale também para quem já iniciou o planejamento. Interromper uma estratégia migratória consistente por causa de uma medida que ainda não existe pode ser tão precipitado quanto ignorar uma mudança depois que ela for oficialmente adotada.
Visto de turismo também não deve ser tratado como retaliação automática
No caso do B1/B2, utilizado para turismo e determinadas atividades de negócios, a concessão continua sujeita à legislação americana e à análise individual das autoridades consulares.
Uma eventual medida de reciprocidade brasileira, portanto, não permite concluir que turistas brasileiros passarão automaticamente a enfrentar mais negativas.
Isso não significa que vistos estejam completamente dissociados das relações internacionais. Os governos podem alterar políticas de entrada e vistos em determinadas circunstâncias. Para que esse efeito alcance brasileiros de maneira concreta, porém, seria necessária uma decisão americana nesse sentido.
“Visto é uma prerrogativa soberana. Os Estados Unidos podem alterar determinadas políticas de entrada dentro do seu ordenamento, assim como o Brasil possui suas próprias competências. Mas existe uma distância grande entre dizer que algo juridicamente pode acontecer e afirmar que acontecerá. Hoje, não há base para dizer que uma medida de reciprocidade comercial brasileira, isoladamente, provocará mais negativas de vistos”, diz Toledo.
Comércio e consumo podem sentir os efeitos primeiro
Se os impactos migratórios dependem de decisões futuras, os efeitos econômicos de uma eventual retaliação podem aparecer mais rapidamente.
Caso o Brasil eleve tarifas ou adote outras restrições sobre produtos americanos, empresas nacionais que dependem de máquinas, equipamentos, componentes, tecnologia ou insumos importados podem enfrentar custos adicionais.
O efeito também pode chegar ao consumidor.
Uma indústria brasileira que utiliza determinado componente importado, por exemplo, pode ter aumento no custo de produção e precisar decidir entre absorver parte da diferença ou repassá-la aos preços.
“Uma tarifa contra um produto americano não atinge necessariamente apenas quem vende nos Estados Unidos. É preciso saber quem compra esse produto no Brasil, para que ele é utilizado e se existe alternativa competitiva disponível. Caso contrário, uma medida criada para pressionar o outro país pode acabar aumentando custos dentro do próprio mercado brasileiro”, afirma.
O principal risco é uma escalada
Para o advogado, o cenário mais preocupante não seria necessariamente uma medida isolada, mas a transformação de uma divergência pontual em uma sequência de retaliações.
Se o Brasil responde a uma medida americana, Washington reage e Brasília adota uma nova rodada de restrições, setores inicialmente fora da disputa podem acabar envolvidos.
O efeito mais relevante, nesse cenário, seria a perda de previsibilidade.
Empresas que precisam decidir sobre investimentos, contratações, internacionalização ou expansão de operações passam a incorporar uma variável política adicional às suas decisões. Para brasileiros que planejam construir carreira, empreender ou investir nos Estados Unidos, o ambiente também se torna mais difícil de projetar no longo prazo.
“Esse é o risco que mais me preocupa. Não é uma tarifa isolada, mas uma sequência de respostas em que ninguém sabe até onde os dois governos estão dispostos a ir. Quando você perde previsibilidade, empresas adiam decisões e investidores ficam mais cautelosos. Se essa deterioração alcançar outras áreas da relação bilateral, aí começamos a discutir consequências que hoje ainda são apenas potenciais”, afirma.
Brasileiros devem antecipar processos?
Para quem pretende estudar, trabalhar, empreender ou morar nos Estados Unidos, Toledo não recomenda antecipar uma solicitação exclusivamente pelo receio de uma possível retaliação americana.
Da mesma forma, considera precipitado abandonar um processo consistente apenas por causa do atual ambiente político.
A orientação é acompanhar eventuais atos concretos do Departamento de Estado, do Departamento de Segurança Interna e do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS), além de mudanças legislativas ou administrativas que possam efetivamente alterar procedimentos.
“Eu não iniciaria um processo simplesmente para tentar escapar de uma regra que ainda não existe. Também não interromperia um projeto bem estruturado apenas porque existe uma disputa entre os governos. Em imigração, precisamos trabalhar com legislação, atos oficiais e fatos concretos. Se houver uma mudança, a estratégia deve ser revista naquele momento”, afirma.
Reciprocidade precisa ampliar o poder de negociação
Para Toledo, o Brasil não precisa abrir mão de responder a medidas que considere prejudiciais aos seus interesses. A questão é avaliar se a resposta aumentará a capacidade de negociação do país ou produzirá custos internos superiores aos benefícios esperados.
Uma medida direcionada e proporcional pode funcionar como instrumento de pressão diplomática. Uma retaliação ampla, por outro lado, pode encarecer produtos, afetar investimentos e provocar uma nova resposta americana.
“Existe uma diferença entre reciprocidade estratégica e retaliação automática. Se a resposta aumenta o poder de negociação brasileiro sem produzir um prejuízo desproporcional internamente, existe uma lógica. Se apenas aumenta custos, afasta investimentos e abre espaço para novas restrições, precisamos perguntar quem realmente ganhou com ela”, afirma.
A preservação dos canais institucionais também é relevante porque a relação entre Brasil e Estados Unidos não se resume às decisões dos governos. Ela envolve empresas, investimentos, universidades, profissionais e famílias que mantêm relações entre os dois países.
“Brasil e Estados Unidos possuem relações comerciais, empresariais, acadêmicas e migratórias construídas há décadas. O Brasil deve defender seus interesses, mas sem perder de vista o que pretende preservar depois que a crise passar. Uma medida pode ser anunciada em poucas horas. Recuperar confiança e previsibilidade depois de uma escalada pode levar anos”, conclui Toledo.

