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Alesp aprova licença-paternidade de 20 dias para servidores públicos de SP

Foto: Divulgação

Redação Plenax – Flavia Andrade

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei 418/2026, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade para servidores públicos estaduais.

A proposta também traz mudanças nas regras das licenças parentais e amplia a proteção às famílias em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido. A medida vale para servidores estatutários, temporários, empregados públicos e trabalhadores celetistas da administração direta e autarquias estaduais.

Entre as principais alterações está a mudança no início da licença-gestante, que passará a ser contabilizada a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê — o que acontecer por último. A medida segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.327.

O texto também prevê que, em casos de internação prolongada do recém-nascido, a licença-paternidade poderá começar somente após a alta hospitalar.

Outra mudança aprovada amplia a proteção para famílias em casos de adoção e guarda judicial, garantindo maior isonomia ao outro adotante, cônjuge ou companheiro.

Segundo o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, José Luiz Souza de Moraes, a aprovação representa avanço importante nas políticas públicas voltadas à parentalidade.

“O Estado reconhece que a presença paterna nos primeiros dias de vida da criança vai além de uma questão simbólica. É uma política de proteção à infância e fortalecimento das famílias”, afirmou.

De acordo com Moraes, a nova legislação também corrige desigualdades entre diferentes regimes de contratação no serviço público e evita situações consideradas injustas, como o período de licença transcorrer enquanto mãe e bebê ainda estão internados.

O impacto orçamentário estimado pelo governo paulista é de aproximadamente R$ 2,5 milhões por ano, o equivalente a cerca de 0,0009% da Receita Corrente Líquida prevista para 2026.

A medida acompanha uma tendência internacional de fortalecimento das licenças parentais compartilhadas. Estudos da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico apontam que períodos maiores de licença-paternidade contribuem para maior participação dos pais na criação dos filhos, redução da sobrecarga materna e fortalecimento do equilíbrio familiar.

Entre os benefícios apontados pela nova legislação estão o fortalecimento do vínculo entre pais e filhos, melhora no desenvolvimento infantil, incentivo à paternidade ativa e avanço na igualdade de gênero nas relações familiares e profissionais.

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