Redação Plenax – Flavia Andrade
A Justiça Eleitoral de Corumbá determinou a cassação do diploma do vereador Matheus Pereira Cazarin Silva (PSB) por captação ilícita de sufrágio, prática conhecida como compra de votos, nas eleições municipais de 2024. A decisão também anula os 956 votos recebidos pelo parlamentar e determina o recálculo do resultado eleitoral para a Câmara Municipal.
A sentença foi assinada pelo juiz eleitoral Idail de Toni Filho, da 7ª Zona Eleitoral, e publicada nesta quarta-feira (13) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
Além da perda do mandato, o magistrado aplicou multa de R$ 53.205 ao vereador. Com a anulação dos votos, o Cartório Eleitoral deverá recalcular o quociente eleitoral e realizar uma nova proclamação dos eleitos em Corumbá.
Investigação da Polícia Federal
A investigação teve início após denúncia indicando que dinheiro em espécie estaria sendo separado na residência da mãe do então candidato e transportado pela irmã dele durante o período eleitoral.
Durante monitoramento, agentes da Polícia Federal abordaram o veículo conduzido pela irmã de Matheus Cazarin e apreenderam R$ 3.650 em dinheiro, além de 172 recibos manuscritos, listas contendo nomes, telefones, endereços e títulos de eleitor, cadernos com anotações e um aparelho celular.
Segundo os laudos da Polícia Federal, os recibos somavam cerca de R$ 23,3 mil, com predominância de pagamentos no valor de R$ 150. Os documentos estavam datados principalmente entre os dias 4 e 19 de setembro de 2024.
As investigações também apontaram anotações que previam gastos de até R$ 50 mil com aproximadamente 200 pessoas durante a campanha eleitoral.
De acordo com a sentença, mensagens extraídas do celular apreendido reforçaram o entendimento de participação direta do então candidato no esquema investigado.
“A prova produzida nos autos demonstra a prática de captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico em favor da candidatura do representado”, afirmou o juiz na decisão.
Defesa vai recorrer
A defesa de Matheus Cazarin negou irregularidades e sustentou que os valores apreendidos seriam destinados ao pagamento de cabos eleitorais e despesas relacionadas à campanha.
Os advogados também alegaram cerceamento de defesa, afirmando que não tiveram acesso integral ao conteúdo extraído dos aparelhos celulares apreendidos pela Polícia Federal.
As preliminares foram rejeitadas pelo magistrado, que entendeu não haver prejuízo processual à defesa.
Procurado pelo Portal Diário Corumbaense após a decisão, Matheus Cazarin afirmou que irá recorrer da sentença.
“Respeitamos a decisão do Juízo local. Acreditamos na reversão em instâncias superiores e na minha absolvição”, declarou o vereador.
*Com informações do Portal Diário Corumbaense

