Redação Plenax – Flavia Andrade
Justiça Eleitoral de São Paulo aplicou multa de R$ 15 mil ao presidente por declarações durante evento realizado em maio; decisão é passível de recurso
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
A ação foi proposta pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou declarações feitas por Lula durante um evento realizado em 19 de maio, na capital paulista. A cerimônia foi transmitida pelo canal oficial do presidente no YouTube.
Partido alegou pedido antecipado de votos
Na representação apresentada à Justiça Eleitoral, o partido sustentou que Lula teria feito um pedido de apoio eleitoral em favor das pré-candidatas ao Senado por São Paulo, Simone Tebet e Marina Silva, durante seu discurso.
Ao analisar o caso, o juiz auxiliar de Propaganda, Ronnie Herbert Barros Soares, entendeu que a manifestação continha “inequívoca solicitação de apoio eleitoral”, caracterizando propaganda eleitoral antecipada.
Defesa afirma que discurso teve caráter institucional
Na ação, a defesa do presidente argumentou que o pronunciamento ocorreu em contexto institucional e não possuía conteúdo eleitoral.
Os advogados também sustentaram que não houve pedido explícito de voto, requisito que, segundo a defesa, afastaria a caracterização de propaganda eleitoral antecipada.
Simone Tebet e Marina Silva não foram punidas
Embora também tenham sido incluídas na representação, Simone Tebet e Marina Silva não receberam qualquer sanção.
Na decisão, o magistrado considerou que ambas não tiveram responsabilidade pelas declarações atribuídas ao presidente, motivo pelo qual afastou a aplicação de penalidades às duas pré-candidatas.
A defesa do presidente ainda poderá recorrer da decisão às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

