Redação Plenax – Flavia Andrade
Decisão reformou entendimento da primeira instância e permite o prosseguimento da ação penal contra militares, ex-militares e civis envolvidos no caso
O Superior Tribunal Militar (STM) determinou, nesta terça-feira (1º), o recebimento integral da denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) contra dez pessoas acusadas de, em tese, praticarem atos de homofobia contra um militar da Aeronáutica.
A decisão foi tomada durante o julgamento de um Recurso em Sentido Estrito apresentado pelo MPM e reformou o entendimento da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), que havia recebido a denúncia apenas em relação aos acusados que ainda integravam as Forças Armadas.
Com a decisão do STM, a ação penal também poderá prosseguir contra os denunciados que já não estavam na ativa à época dos fatos.
O processo teve como relator o ministro Artur Vidigal de Oliveira.
Fotos com companheiro foram compartilhadas em grupos
O caso teve origem em um Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado após a divulgação de fotografias de um militar da Aeronáutica ao lado do companheiro.
Segundo os autos, as imagens foram publicadas em uma conta do Instagram em 2 de agosto de 2024, após a cerimônia de conclusão de um estágio da Polícia da Aeronáutica.
Durante a formatura, familiares e o esposo do militar participaram da entrega do braçal e do brevê. O momento foi registrado e posteriormente compartilhado nas redes sociais.
As fotografias, no entanto, teriam sido capturadas e reproduzidas em grupos de WhatsApp formados por militares e ex-militares.
De acordo com a denúncia, o compartilhamento das imagens foi acompanhado por deboches, ofensas pejorativas e manifestações de caráter homofóbico relacionadas à orientação sexual da vítima.
O episódio teria provocado forte abalo emocional no militar, que precisou receber atendimento médico no Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB).
O caso chegou ao conhecimento do Comando do Esquadrão de Pessoal da Base Aérea de Brasília no dia 20 de agosto de 2024, após colegas de farda demonstrarem indignação com as mensagens divulgadas nos grupos.
Ministério Público recorreu após rejeição parcial
A denúncia foi apresentada com base no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/1989. A aplicação da legislação aos casos de homofobia decorre do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADO nº 26, que reconheceu a homofobia e a transfobia dentro do alcance da legislação que trata dos crimes de racismo.
Em primeira instância, entretanto, a denúncia foi parcialmente rejeitada em relação aos acusados que não eram militares da ativa.
O entendimento foi de que a condição de militar não poderia ser estendida automaticamente aos demais denunciados e que os fatos narrados não se enquadrariam nas hipóteses previstas pelo Código Penal Militar.
O Ministério Público Militar recorreu da decisão e sustentou que, embora a homofobia esteja prevista na legislação penal comum, a conduta pode ser considerada crime militar por extensão quando praticada nas circunstâncias previstas no Código Penal Militar.
O MPM também argumentou que a condição de militar da ativa poderia se comunicar aos demais coautores, inclusive civis e ex-militares, conforme as regras previstas na legislação penal militar.
As defesas pediram a manutenção da decisão de primeira instância e questionaram a competência da Justiça Militar da União para julgar o caso.
Também alegaram que a condição de militar da ativa não poderia ser estendida aos demais acusados e defenderam que as condutas teriam ocorrido de forma individualizada, sem a existência de vínculo subjetivo entre os envolvidos.
Em 27 de março de 2026, o Juízo da 2ª Auditoria da 11ª CJM manteve a decisão anterior, fazendo com que o recurso fosse encaminhado para análise do Superior Tribunal Militar.
Denúncia diferencia manifestações ofensivas de interações neutras
Durante a investigação, o Ministério Público Militar fez uma distinção entre as manifestações consideradas ofensivas e outras interações ocorridas nos grupos de WhatsApp.
Segundo os elementos reunidos no processo, o simples envio de risadas ou a permanência nos grupos não foram utilizados, isoladamente, como fundamento para a acusação.
A denúncia foi direcionada aos dez indivíduos apontados como responsáveis por manifestações consideradas ofensivas à honra e à dignidade da vítima em razão de sua orientação sexual.
Com o julgamento do recurso, o STM determinou o recebimento integral da denúncia e o prosseguimento da ação penal contra todos os dez acusados.
A decisão não representa, no entanto, uma condenação ou julgamento definitivo sobre a responsabilidade criminal dos denunciados. O mérito das acusações ainda será analisado no decorrer da ação penal, com a apuração individual das condutas atribuídas a cada investigado.
O processo tramita sob o número Recurso em Sentido Estrito nº 7000201-69.2026.7.00.0000/DF.

