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STJ reforça que medida protetiva não pode impor restrições à vítima

Foto: Divulgação

Redação Plenax – Flavia Andrade

Decisão determina que agressor seja impedido de frequentar locais e eventos ligados à rotina profissional da mulher protegida

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou um princípio fundamental na aplicação das medidas protetivas: a proteção deve recair sobre o agressor, e não provocar limitações à rotina da vítima.

O caso analisado pela Corte envolve uma mulher vítima de crime contra a dignidade sexual cometido por um superior hierárquico. A medida determinada inicialmente pela Justiça estabelecia que o investigado deveria manter distância mínima de 100 metros da vítima e não poderia entrar em contato com ela.

O problema surgiu porque os dois trabalhavam na mesma instituição. Como o investigado continuava frequentando o local, a vítima passou a se afastar de reuniões, solenidades e outras atividades profissionais para evitar o descumprimento da ordem judicial.

Na prática, uma medida criada para protegê-la acabou interferindo diretamente em sua rotina.

Restrição não pode recair sobre quem foi protegido

Ao analisar o caso, o STJ ampliou as medidas impostas ao investigado e determinou que ele também fosse impedido de comparecer ao local de trabalho da vítima, além de reuniões, atos oficiais e eventos institucionais dos quais ela participe em razão de suas funções.

A decisão considera que a efetividade de uma medida protetiva não pode ser avaliada apenas pelo que está escrito na ordem judicial. É necessário observar quem está efetivamente sofrendo as restrições decorrentes de sua aplicação.

Para o advogado criminalista João Valença, do VLV Advogados, a decisão evidencia uma situação que pode ocorrer quando a aplicação da medida não considera as circunstâncias concretas.

“Quando é ela quem muda sua rotina, deixa reuniões, evita espaços, a ordem judicial perdeu sua função protetiva.”

Esse tipo de situação pode caracterizar um processo de revitimização, quando a pessoa que já sofreu uma violência passa a enfrentar novos prejuízos em razão da forma como o próprio sistema de proteção é aplicado.

Decisão considera perspectiva de gênero

A fundamentação utilizada pelo STJ considera normas nacionais e internacionais de proteção às mulheres, entre elas a Convenção de Belém do Pará, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 1.973/1996, além de resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionadas à perspectiva de gênero.

Também foram considerados dispositivos da Lei Maria da Penha e o Tema 1.249 do próprio STJ, que reconhece a natureza inibitória das medidas protetivas de urgência e estabelece que elas devem permanecer enquanto existir a situação de perigo, independentemente da instauração de processo judicial.

O entendimento reforça que a medida protetiva deve ser construída de acordo com a realidade enfrentada pela vítima. Quando a presença do agressor em determinados ambientes faz com que ela precise abandonar espaços de trabalho ou atividades institucionais, a proteção pode exigir a ampliação das restrições impostas a ele.

Precedente amplia debate sobre proteção efetiva

A decisão tem relevância porque desloca a análise da aplicação meramente formal da medida para seus efeitos concretos.

Uma ordem judicial pode determinar que o agressor mantenha distância da vítima, mas, se o resultado prático for obrigá-la a abandonar compromissos profissionais, evitar determinados locais ou modificar sua rotina, a finalidade protetiva deixa de ser plenamente alcançada.

O entendimento do STJ reforça, assim, que proteger a vítima não significa limitar seus direitos, sua circulação ou sua atividade profissional para acomodar a presença do agressor.

A lógica da medida protetiva deve ser justamente a inversa: é o comportamento e a circulação daquele que representa o risco que devem ser restringidos, preservando-se, tanto quanto possível, a rotina e a autonomia da pessoa protegida.

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