Redação Plenax – Flavia Andrade
A Receita Federal passou a disponibilizar, a partir desta segunda-feira (10), a versão web do serviço “Minhas Declarações do ITR”, que permite ao contribuinte preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem precisar instalar programas no computador.
O acesso ao sistema é feito pelo portal oficial:
🔗 Portal de Serviços da Receita Federal
Para utilizar a plataforma, é necessário possuir conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
Quem deve usar a versão online
O uso do sistema web passa a ser obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que possuem imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários de áreas menores podem optar por enviar a declaração também por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).
O que é a DITR
A DITR é o documento utilizado para informar à Receita Federal:
dados cadastrais do imóvel rural e do titular;
áreas do imóvel;
informações necessárias para cálculo do ITR.
Devem apresentar a declaração:
proprietários de imóveis rurais;
usufrutuários;
titulares do domínio útil;
possuidores a qualquer título.
Em alguns casos, a obrigação também se estende a condôminos, compossuidores e inventariantes.
Funcionalidades da nova plataforma
Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne em um único local:
declarações enviadas;
recibos;
documentos relacionados ao ITR;
recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais;
acesso também por dispositivos móveis.
Atenção ao prazo
A entrega fora do prazo está sujeita à cobrança da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).
A nova ferramenta busca simplificar o processo e centralizar as informações, facilitando o cumprimento da obrigação fiscal por parte dos proprietários rurais.

