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Prazo para declaração anual do MEI termina domingo; atraso gera multa automática

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Redação Plenax – Flavia Andrade

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.

A entrega é obrigatória para todos os empresários que estiveram enquadrados no regime do SIMEI em qualquer período do ano passado, mesmo sem movimentação financeira ou faturamento.

A regra também vale para profissionais que encerraram atividades como MEI ao longo de 2025 ou passaram a trabalhar com carteira assinada durante o período.

A declaração pode ser feita de forma online, por meio do aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.

A Receita Federal orienta que os microempreendedores realizem o envio dentro do prazo para evitar multas e manter o CNPJ regularizado.

Na declaração, o empreendedor deve informar o faturamento bruto anual da empresa, incluindo todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas ao longo de 2025.

Pelas regras do regime, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual, além de poder contratar apenas um funcionário.

O objetivo da DASN-Simei é justamente confirmar que a empresa continua enquadrada dentro das exigências legais do regime simplificado.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa por atraso. A penalidade é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50.

Segundo a Receita Federal, a multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.

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