Redação Plenax – Flavia Andrade
Mudança no Código de Processo Civil autoriza transferência automática entre contas bancárias para garantir o cumprimento de decisões judiciais sobre pensão alimentícia
A partir de julho de 2027, o pagamento da pensão alimentícia passará a contar com um novo mecanismo para reforçar o cumprimento das decisões judiciais. Sancionada pelo Governo Federal, a Lei nº 15.479 altera o Código de Processo Civil (CPC) e cria a possibilidade de transferência automática dos valores entre contas bancárias, modelo que ficou conhecido como “Pix Pensão”.
A nova regra entra em vigor um ano após a publicação da lei e busca reduzir a inadimplência, garantindo que os recursos cheguem de forma mais rápida e segura aos beneficiários.
O que muda com a nova legislação
Até então, o pagamento da pensão dependia da iniciativa do devedor, que precisava realizar a transferência manualmente, emitir boletos ou, em alguns casos, autorizar o desconto em folha de pagamento.
Com a nova legislação, os valores definidos em decisão judicial ou em acordo homologado pela Justiça poderão ser debitados automaticamente da conta do responsável pelo pagamento e transferidos diretamente para a conta da pessoa beneficiária ou de seu representante legal.
A conta utilizada para o recebimento não precisa ser exclusiva para esse fim, desde que pertença a uma instituição financeira regulamentada pelo Banco Central e esteja devidamente informada no processo judicial.
Diferentemente do Pix agendado convencional, o pagamento da pensão não poderá ser cancelado pelo devedor. Qualquer alteração ou suspensão dependerá exclusivamente de autorização judicial.
Quem poderá solicitar o pagamento automático
O novo sistema estará disponível para beneficiários de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
Também poderão solicitar a modalidade automática:
mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes que recebem pensão alimentícia;
pessoas que já possuam um título executivo judicial determinando o pagamento dos alimentos.
O pedido deverá ser apresentado no próprio processo judicial em que a pensão foi fixada, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.
Será necessário informar os dados bancários das duas partes — tanto do pagador quanto do beneficiário — para que o juiz autorize a implantação da transferência automática pelo sistema financeiro.
O que acontece se não houver saldo na conta
A legislação também estabelece mecanismos para evitar o descumprimento da obrigação.
Caso não exista saldo suficiente na conta indicada na data do vencimento, o sistema poderá tornar indisponíveis recursos existentes em outras contas bancárias ou aplicações financeiras do devedor, até o limite do valor devido.
Assim que houver disponibilidade financeira, a quantia será bloqueada e transferida automaticamente ao beneficiário.
Além disso, permanecem válidas todas as medidas já previstas na legislação para casos de inadimplência, como:
protesto da dívida em cartório;
inscrição em cadastros de inadimplentes;
prisão civil do devedor, quando cabível.
Como obter assistência jurídica gratuita
Quem precisar solicitar a implantação do novo modelo e não tiver condições de contratar um advogado poderá procurar a Defensoria Pública de seu estado ou do Distrito Federal.
Outra alternativa são os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito, que oferecem atendimento gratuito em diversas regiões do país.
A Defensoria orienta que o acesso ao serviço não depende exclusivamente da renda familiar, sendo necessário verificar os critérios adotados em cada unidade de atendimento.

