Posted in

‘Pix Pensão’: nova lei permitirá pagamento automático de pensão alimentícia a partir de 2027

Foto: Divulgação

Redação Plenax – Flavia Andrade

Mudança no Código de Processo Civil autoriza transferência automática entre contas bancárias para garantir o cumprimento de decisões judiciais sobre pensão alimentícia

A partir de julho de 2027, o pagamento da pensão alimentícia passará a contar com um novo mecanismo para reforçar o cumprimento das decisões judiciais. Sancionada pelo Governo Federal, a Lei nº 15.479 altera o Código de Processo Civil (CPC) e cria a possibilidade de transferência automática dos valores entre contas bancárias, modelo que ficou conhecido como “Pix Pensão”.

A nova regra entra em vigor um ano após a publicação da lei e busca reduzir a inadimplência, garantindo que os recursos cheguem de forma mais rápida e segura aos beneficiários.

O que muda com a nova legislação

Até então, o pagamento da pensão dependia da iniciativa do devedor, que precisava realizar a transferência manualmente, emitir boletos ou, em alguns casos, autorizar o desconto em folha de pagamento.

Com a nova legislação, os valores definidos em decisão judicial ou em acordo homologado pela Justiça poderão ser debitados automaticamente da conta do responsável pelo pagamento e transferidos diretamente para a conta da pessoa beneficiária ou de seu representante legal.

A conta utilizada para o recebimento não precisa ser exclusiva para esse fim, desde que pertença a uma instituição financeira regulamentada pelo Banco Central e esteja devidamente informada no processo judicial.

Diferentemente do Pix agendado convencional, o pagamento da pensão não poderá ser cancelado pelo devedor. Qualquer alteração ou suspensão dependerá exclusivamente de autorização judicial.

Quem poderá solicitar o pagamento automático

O novo sistema estará disponível para beneficiários de pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.

Também poderão solicitar a modalidade automática:

mães ou responsáveis legais por crianças e adolescentes que recebem pensão alimentícia;
pessoas que já possuam um título executivo judicial determinando o pagamento dos alimentos.

O pedido deverá ser apresentado no próprio processo judicial em que a pensão foi fixada, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público.

Será necessário informar os dados bancários das duas partes — tanto do pagador quanto do beneficiário — para que o juiz autorize a implantação da transferência automática pelo sistema financeiro.

O que acontece se não houver saldo na conta

A legislação também estabelece mecanismos para evitar o descumprimento da obrigação.

Caso não exista saldo suficiente na conta indicada na data do vencimento, o sistema poderá tornar indisponíveis recursos existentes em outras contas bancárias ou aplicações financeiras do devedor, até o limite do valor devido.

Assim que houver disponibilidade financeira, a quantia será bloqueada e transferida automaticamente ao beneficiário.

Além disso, permanecem válidas todas as medidas já previstas na legislação para casos de inadimplência, como:

protesto da dívida em cartório;
inscrição em cadastros de inadimplentes;
prisão civil do devedor, quando cabível.
Como obter assistência jurídica gratuita

Quem precisar solicitar a implantação do novo modelo e não tiver condições de contratar um advogado poderá procurar a Defensoria Pública de seu estado ou do Distrito Federal.

Outra alternativa são os Núcleos de Prática Jurídica das faculdades de Direito, que oferecem atendimento gratuito em diversas regiões do país.

A Defensoria orienta que o acesso ao serviço não depende exclusivamente da renda familiar, sendo necessário verificar os critérios adotados em cada unidade de atendimento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error

Enjoy this blog? Please spread the word :)