Redação Plenax – Flavia Andrade
Proposta reduz jornada semanal para 40 horas, garante dois dias de folga e prevê transição gradual sem corte salarial
A votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que prevê o fim da escala 6×1 no Brasil, foi adiada nesta terça-feira após um pedido de vista apresentado pelo deputado Maurício Macron (PL-RS). A matéria tramita em comissão especial da Câmara dos Deputados e terá nova discussão marcada para quarta-feira (27).
O texto relatado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) propõe a redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal e estabelece que a jornada regular não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva.
Transição será feita em duas etapas
O parecer apresentado na comissão prevê uma implementação gradual da nova jornada. Segundo o texto:
após 60 dias da promulgação da PEC, a carga semanal cairá de 44 para 42 horas;
depois de 12 meses, a jornada será reduzida novamente, chegando às 40 horas semanais;
o modelo passará oficialmente da escala 6×1 para a escala 5×2.
Durante o período de adaptação, empresas poderão negociar formas de compensação da jornada por meio de acordos coletivos.
O relator rejeitou propostas da oposição que defendiam um prazo de transição de até dez anos, manutenção das 44 horas em serviços essenciais e compensações financeiras para empregadores.
Relator defende adaptação gradual para evitar impactos
Ao apresentar o relatório, Leo Prates reconheceu que a medida pode gerar impacto econômico no curto prazo, especialmente para empresas que terão de manter salários com menos horas trabalhadas.
Segundo ele, a adoção gradual busca permitir reorganização operacional e investimentos em tecnologia, evitando demissões imediatas ou aumento de custos ao consumidor.
O texto também prevê que futuras leis possam regulamentar jornadas diferenciadas para determinadas categorias profissionais.
Pequenas empresas poderão ter medidas de compensação
A proposta abre espaço para que uma lei complementar crie mecanismos transitórios de mitigação para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Essas medidas deverão estar condicionadas à manutenção dos empregos.
De acordo com o relator, o objetivo é garantir uma transição “ordenada” para os pequenos negócios, preservando postos de trabalho.
Trabalhadores “hipersuficientes” ficam fora da regra
Outro trecho do relatório prevê exceção para trabalhadores com diploma de nível superior e salários acima de duas vezes e meia o teto do INSS — atualmente em R$ 8.475,55.
Nesses casos, a redução da jornada dependerá de acordo coletivo ou decisão do empregador.
Segundo Leo Prates, a medida busca enfrentar a chamada “pejotização”, prática em que profissionais são contratados como pessoa jurídica para fugir das regras trabalhistas tradicionais.
Contratos públicos terão prazo de adaptação
Nos contratos da administração pública que envolvam mão de obra terceirizada, a nova jornada só passará a valer após reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
O prazo máximo para adequação será de 12 meses após a promulgação da PEC.
Entenda o que muda com a proposta
Após 60 dias da promulgação:
jornada cai de 44h para 42h semanais;
início da escala 5×2;
garantia de dois dias de descanso semanal.
Após 14 meses:
jornada reduzida para 40h semanais;
manutenção da escala 5×2;
proibição de redução salarial.

