Redação Plenax – Flavia Andrade
A aprovação do projeto de lei que modifica o artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP) redefine percentuais de progressão de regime e deve alcançar cerca de 190 mil presos — aproximadamente 5% da população carcerária brasileira, segundo estimativas do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (2024–2027). Embora restritas, as mudanças ajustam partes sensíveis do sistema e têm efeitos que vão além dos casos que motivaram o debate, como os investigados pelos atos de 8 de janeiro.
Para explicar o alcance das alterações, o advogado criminalista Vinicios Cardozo, especialista em Ciências Criminais e membro da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas, detalha como funcionam as regras atuais e o que efetivamente muda com o PL.
O que vale hoje
Atualmente, a progressão funciona da seguinte forma:
Réus primários em crimes sem violência: precisam cumprir 16% da pena para progressão.
Réus primários em crimes com violência ou grave ameaça: precisam cumprir 25%.
Reincidentes: devem cumprir 30%, independentemente do tipo de crime.
O que muda com o novo PL
A nova legislação elimina a distinção entre crimes com ou sem violência para réus primários.
“Mesmo o réu primário que tenha cometido crime com violência ou grave ameaça passa a cumprir apenas 1/6 da pena, os mesmos 16% exigidos nos crimes sem violência”, explica Cardozo.
A regra também flexibiliza o tratamento dado aos reincidentes:
“Hoje, qualquer reincidente precisa cumprir 30% da pena. Com o novo PL, esse percentual cai para 20% quando se trata de delitos envolvendo violência ou grave ameaça”, afirma o especialista.
Crimes que ficam fora da mudança
As alterações não se aplicam a:
Crimes contra a vida
Crimes contra o patrimônio
Crimes hediondos
Ou seja, todos os demais crimes que não se enquadram nesses grupos poderão ter progressão mais rápida — mesmo quando cometidos com violência e mesmo em casos de reincidência.
Impacto limitado, mas relevante
Cardozo observa que o efeito é concreto, ainda que não estrutural.
“A mudança não atinge a massa carcerária como um todo, mas alcança cerca de 5% da população prisional. É um impacto relevante, que vai além dos presos do 8 de janeiro e chega a outras camadas do sistema”, afirma.
Segundo ele, a atualização do artigo 112 da LEP “reformula percentuais e amplia possibilidades de progressão em situações específicas, criando um novo cenário jurídico para a execução penal no país”.

