Redação Plenax – Flavia Andrade
Mudanças introduzidas pela EC 136/2025 e pela Portaria AGU 225/2026 afetam a precificação dos créditos, ampliam o controle sobre cessões e exigem revisão jurídica das operações.
O mercado brasileiro de precatórios passou a operar sob um novo conjunto de regras que altera significativamente a forma de pagamento das dívidas judiciais da Fazenda Pública e os procedimentos para transferência desses créditos. As mudanças decorrem da Emenda Constitucional (EC) 136/2025 e da Portaria Normativa AGU nº 225/2026, normas que impactam diretamente investidores, fundos, securitizadoras e titulares de créditos judiciais.
As novas regras aumentam a importância da análise jurídica nas operações de compra e venda de precatórios, especialmente no mercado secundário, onde a cessão de créditos passou a exigir procedimentos mais rigorosos.
Pagamento dos precatórios passa a seguir novo modelo
Uma das principais mudanças trazidas pela EC 136/2025 foi a extinção do prazo que obrigava estados e municípios a quitarem seus estoques de precatórios até 2029.
Com a nova sistemática, os pagamentos passam a observar um limite anual vinculado à Receita Corrente Líquida (RCL) de cada ente público, podendo variar entre 1% e 5%, conforme o volume da dívida acumulada.
Na esfera federal, a emenda também retirou os precatórios do limite individualizado das despesas primárias do Poder Executivo a partir de 2026.
Na prática, especialistas avaliam que o novo modelo reduz a previsibilidade sobre o prazo de recebimento dos créditos, tornando o pagamento ainda mais dependente da capacidade financeira dos entes públicos.
Nova forma de correção altera rentabilidade dos créditos
Outra mudança relevante diz respeito aos critérios de atualização monetária.
A EC 136/2025 substituiu a taxa Selic pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como índice principal de correção dos precatórios.
Além disso, os juros de mora passaram a ser fixados em 2% ao ano, calculados de forma simples sobre o valor principal da dívida.
A norma prevê, entretanto, que, caso a soma do IPCA com os juros ultrapasse a Selic, prevalecerá esta última.
Segundo especialistas, a alteração tende a reduzir o rendimento financeiro dos precatórios ao longo do tempo, exigindo mudanças nos modelos de avaliação utilizados por investidores e fundos especializados.
“O novo regime exige que os investidores revisem seus critérios de avaliação. Um precatório que era precificado sob uma lógica de atualização pela Selic passa a ter dinâmica financeira diferente. Quem não ajusta a análise jurídica e financeira ao novo quadro normativo está operando com premissas desatualizadas”, afirma Marco Antonio Galera Mari, sócio-diretor da Galera Mari Advogados e especialista em Direito Processual Civil.
Comunicação à AGU passa a ser obrigatória nas cessões
A Portaria Normativa AGU nº 225/2026 também promoveu mudanças importantes nas operações de cessão de precatórios federais.
A partir da entrada em vigor da norma, toda transferência de créditos cujo devedor seja a União, autarquias ou fundações públicas federais deverá ser comunicada eletronicamente à Advocacia-Geral da União (AGU), por meio de sistema que será disponibilizado pelo órgão.
Sem esse procedimento, a cessão não produzirá efeitos perante o ente devedor.
A regulamentação entra em vigor em 180 dias, período destinado ao desenvolvimento da plataforma eletrônica de protocolo.
Novas regras alcançam operações já realizadas
As exigências não se limitam às futuras negociações.
A portaria determina que cessões realizadas anteriormente e cadeias sucessivas de transferências de titularidade também deverão ser comunicadas quando o sistema estiver disponível.
Segundo especialistas, a medida exige que fundos de investimento, securitizadoras e demais participantes do mercado realizem um levantamento detalhado da documentação relacionada às operações já concluídas.
“O prazo de 180 dias não é uma folga, é uma janela. Quem tem posições em precatórios federais precisa usar esse período para mapear sua cadeia de cessões e garantir que a documentação esteja em ordem para o protocolo junto à AGU. Chegar no dia com inconsistências documentais é um risco evitável com planejamento jurídico adequado”, destaca Gerson da Silva Oliveira, sócio-diretor da Galera Mari Advogados.
Mercado caminha para maior controle e profissionalização
As mudanças ocorrem em um contexto de expansão do mercado de precatórios.
Dados apresentados pelo setor indicam que o volume de precatórios federais emitidos passou de 113 mil títulos, que somavam R$ 28,8 bilhões entre 2021 e 2022, para 157,6 mil precatórios, totalizando R$ 60 bilhões.
O crescimento atraiu investidores institucionais e operadores especializados, aumentando a necessidade de regras capazes de conferir maior segurança jurídica às transações.
Na avaliação de especialistas, o novo marco regulatório representa um avanço na institucionalização do mercado e reforça a necessidade de planejamento jurídico para a estruturação de novas operações e a revisão de investimentos já realizados.
Com as novas exigências, a análise jurídica deixa de ser apenas um diferencial competitivo e passa a desempenhar papel essencial para garantir a regularidade e a validade das operações envolvendo precatórios.

