Redação Plenax – Flavia Andrade
Norma publicada no Diário Oficial da União estabelece novas diretrizes para fiscalização, controle eletrônico de estoques e operações e articulação entre órgãos públicos
O Ministério de Minas e Energia e o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabeleceram novas diretrizes para o combate a fraudes e adulterações no mercado de combustíveis e derivados de petróleo. A Resolução nº 10, publicada nesta sexta-feira (14/8) no Diário Oficial da União, também prevê medidas para fortalecer a fiscalização realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A norma determina que a ANP consolide ações preventivas e corretivas de fiscalização sobre agentes autorizados a atuar na produção, importação, distribuição e revenda varejista de combustíveis e derivados de petróleo. As fiscalizações poderão ocorrer de forma presencial ou remota.
Fiscalização terá ações mais integradas
Entre as diretrizes estabelecidas estão a intensificação das fiscalizações e a realização de operações conjuntas com outros órgãos e instituições que atuam no controle do mercado de combustíveis.
A resolução também prevê a avaliação dos planos de manutenção preventiva dos agentes regulados. O objetivo é ampliar o monitoramento da integridade dos ativos e permitir a identificação antecipada de possíveis falhas.
Esse acompanhamento poderá considerar fatores como vibração, temperatura, pressão, corrosão, rigidez e outras características dos materiais. A medida busca contribuir para a adoção de ações corretivas e para a segurança e confiabilidade das operações.
Outro ponto destacado é o fortalecimento da troca de informações entre a ANP e órgãos como Procons, Ministérios Públicos, polícias Civil e Federal, órgãos fazendários e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além de outras instituições com atribuições de fiscalização no setor.
A articulação deverá ocorrer, especialmente, por meio de sistemas eletrônicos.
Estoques e movimentações deverão ter controle eletrônico
A resolução estabelece que informações sobre estoque, preços e movimentações de compra e venda de combustíveis, incluindo operações de entrada e saída, sejam escrituradas pelas revendas varejistas de combustíveis líquidos exclusivamente por meios eletrônicos certificados.
O texto recomenda ainda que a ANP atualize, no prazo de até 180 dias a partir da publicação da resolução, a regulamentação que trata do Livro de Movimentação de Combustíveis utilizado pelas revendas varejistas de combustíveis automotivos.
A agência também deverá adotar medidas para padronizar eletronicamente os dados e permitir que as informações sejam disponibilizadas pelas revendas à ANP. A recomendação prevê que esse envio ocorra, no mínimo, uma vez por mês.
ANP deverá ampliar mecanismos contra fraudes
A resolução determina ainda que a ANP articule esforços institucionais e adote procedimentos de conformidade voltados ao combate de fraudes e adulterações nos mercados regulados.
Entre as medidas previstas está o aprimoramento das atividades de licenciamento de importação de produtos e da análise dos modelos e esquemas operacionais de unidades produtoras de derivados de petróleo e biocombustíveis.
A fiscalização deverá considerar informações como matérias-primas utilizadas, tipos de petróleo empregados, derivados e biocombustíveis produzidos, além dos índices de complexidade dos processos de refino e processamento.
A resolução prevê também que seja atestado anualmente se a produção está compatível com o processo produtivo, as matérias-primas utilizadas e os equipamentos autorizados para o exercício da atividade regulada.
Com as novas diretrizes, o governo busca ampliar o controle sobre diferentes etapas da cadeia de combustíveis, reforçando o monitoramento das operações e a integração entre os órgãos responsáveis pela fiscalização do setor.

