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Mato Grosso do Sul soma mais de 5 mil ações contra planos de saúde por negativas de tratamento

Foto: Reprodução

Redação Plenax – Flavia Andrade

Em quatro meses de 2026, Judiciário já recebeu mais de mil novos processos; maior parte das decisões é favorável aos pacientes

Mato Grosso do Sul registra um acúmulo de 5.175 processos pendentes relacionados a tratamentos médico-hospitalares negados por planos de saúde, conforme dados de um levantamento baseado no Painel da Saúde do DataJud, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com referência em 30 de abril de 2026.

Somente nos quatro primeiros meses deste ano, foram protocoladas 1.105 novas ações no Estado, o equivalente a uma média de nove processos por dia. Em 2025, o total chegou a 3.691 novos casos, enquanto em 2020 eram 2.014 registros nessa mesma categoria.

Crescimento acompanha tendência nacional

No cenário nacional, o volume de ações também cresce de forma expressiva. Entre janeiro e abril de 2026, a Justiça brasileira recebeu 54.137 novos processos envolvendo negativas de tratamento por operadoras de saúde — média de 451 ações por dia.

Desde 2020, o número de novos casos saltou de 36.583 para 170.833 em 2025, uma alta de 366,97% em cinco anos. Em abril de 2026, o país acumulava 203.778 processos pendentes nessa área.

Entre os estados, São Paulo lidera o volume de ações em andamento, com 16.719 processos. Em seguida aparecem Rio de Janeiro (6.880), Bahia (5.669), Pernambuco (4.104), Minas Gerais (2.877) e Distrito Federal (2.839).

Maioria das decisões é favorável aos pacientes

Apesar do alto volume de judicialização, os dados do CNJ indicam que a maior parte dos pedidos tem sido acolhida pelo Judiciário.

Entre setembro de 2024 e julho de 2025, cerca de 69,5% das liminares em saúde suplementar foram concedidas. No mesmo período, aproximadamente 87% das ações resultaram em decisão favorável ao paciente. Na saúde pública, os índices também foram elevados: 73% de liminares deferidas e 84% de procedência.

Negativas e urgência impulsionam judicialização

Especialistas apontam que a maior parte dos processos está relacionada a negativas de cobertura para internações, cirurgias, exames e tratamentos de urgência.

Para a advogada Juliana Schabatt, o padrão das demandas reflete situações recorrentes no atendimento dos planos de saúde.

“Quase ninguém procura a Justiça porque quer brigar com o plano. A pessoa procura porque recebeu um ‘não’ justamente quando precisava de um procedimento urgente”, afirma.

Segundo ela, o conflito geralmente começa ainda na fase administrativa, quando há atraso ou negativa na autorização do tratamento.

Já o advogado Lucas Dohmen avalia que o volume de ações indica falhas na análise individual dos pedidos pelas operadoras.

“O que aparece em muitos processos é uma negativa padronizada para situações que exigiam avaliação específica do caso clínico”, explica.

Desigualdade no acesso ao tratamento preocupa especialistas

Para a advogada Nathália de Almeida, a possibilidade de acesso ao tratamento muitas vezes depende da capacidade do paciente de buscar judicialização.

“O problema é que a cobertura acaba dependendo da capacidade do paciente de reagir à negativa. Quem consegue entrar com ação muitas vezes obtém o tratamento; outros acabam desistindo ou arcando com os custos”, afirma.

O que fazer em caso de negativa

Em situações de negativa de cobertura, especialistas orientam que o paciente solicite a justificativa formal do plano de saúde, com registro de protocolo, além de reunir documentos como relatório médico, exames e comprovantes de solicitação.

O relatório médico, segundo os advogados, deve detalhar o diagnóstico, a urgência do caso e os riscos da ausência do tratamento.

Em casos urgentes, a recomendação é buscar orientação jurídica rapidamente, já que decisões liminares podem ser concedidas em caráter de urgência quando há risco à saúde do paciente.

Também é indicado registrar reclamação junto à operadora e, quando necessário, acionar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Em situações críticas, a via judicial pode ser necessária para garantir a cobertura do procedimento.

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