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Lula sanciona lei que endurece combate à violência sexual contra crianças na internet e com uso de IA

Foto: Ricardo Stuckert

Redação Plenax – Flavia Andrade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (6), o projeto de lei nº 3.066/2025, que estabelece novas medidas de prevenção, investigação e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente em ambientes digitais e em crimes cometidos com auxílio de ferramentas de inteligência artificial (IA).

A nova legislação altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei dos Crimes Hediondos, da Lei de Organizações Criminosas e do Código Penal. Entre as mudanças estão o endurecimento de penas, a ampliação das condutas consideradas criminosas e a adoção de mecanismos específicos para combater a produção e a circulação de conteúdo sexual envolvendo menores.

Deepfake e conteúdo gerado por IA entram na legislação

Uma das principais mudanças é a criminalização expressa da simulação da participação de crianças e adolescentes em material de violência sexual por meio de montagem, adulteração ou tecnologia de deepfake, inclusive quando houver utilização de inteligência artificial.

A legislação também amplia o conceito de material relacionado à violência sexual contra menores para alcançar conteúdos reais ou fictícios produzidos por IA e situações de conotação sexual mesmo quando não houver exposição dos órgãos genitais.

A responsabilização pode alcançar diferentes etapas da cadeia de produção e distribuição do conteúdo, incluindo quem cria, administra, hospeda ou modera sites, chats e fóruns destinados à divulgação desse tipo de material.

A lei também prevê punição para o acesso ou visualização do conteúdo, inclusive por streaming, quando caracterizada a finalidade de obter satisfação sexual.

Crimes mais graves passam a ser considerados hediondos

A nova legislação altera a Lei dos Crimes Hediondos e estabelece que determinadas condutas relacionadas à violência sexual contra crianças e adolescentes passem a integrar o rol de crimes hediondos.

A mudança não alcança indistintamente todas as condutas previstas no ECA. A proposta concentra o tratamento mais rigoroso em crimes considerados de maior gravidade, incluindo produção, venda, disponibilização, posse, aliciamento e exploração sexual.

Outro agravante foi incluído na legislação sobre organizações criminosas. O aumento de pena, que já era previsto quando havia participação de criança ou adolescente, também passa a alcançar organizações estruturadas especificamente para a prática de crimes previstos no ECA.

Investigação no ambiente digital

A legislação também amplia os instrumentos disponíveis para investigação de crimes praticados na internet.

Agentes policiais poderão realizar operações virtuais de segurança eletrônica para coletar arquivos disponibilizados em ambientes digitais públicos, como fóruns, canais e redes sociais, dentro das regras estabelecidas pela legislação.

Também foram ampliadas as hipóteses de infiltração virtual de agentes. A medida busca dar maior segurança jurídica para policiais que atuam de forma disfarçada na internet com o objetivo de reunir indícios de autoria e materialidade.

A utilização de mecanismos destinados a ocultar o endereço IP para a prática desses crimes também passa a receber tratamento mais rigoroso, com previsão de aumento de pena de um terço a dois terços.

Vítimas terão direito a atendimento especializado

Além das medidas de repressão, a lei estabelece garantias relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual.

Entre elas está o direito a acompanhamento psicológico e psicossocial contínuo e especializado. A medida considera os impactos provocados pela exposição e pela circulação de conteúdos de violência sexual em ambientes digitais, que podem prolongar a revitimização.

A legislação também determina que os responsáveis pelos crimes arquem integralmente com os custos do tratamento das vítimas. Nos casos em que o atendimento for realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), está previsto o ressarcimento das despesas aos cofres públicos.

Mudança de terminologia

Outro ponto previsto na legislação é a substituição da expressão “pornografia infantil” por “violência sexual contra criança ou adolescente” nos processos penais.

A alteração acompanha diretrizes internacionais, como as Diretrizes de Luxemburgo, que recomendam evitar o uso do termo “pornografia” para crimes envolvendo menores. A justificativa é que a expressão pode remeter a uma atividade consensual entre adultos, enquanto conteúdos envolvendo crianças e adolescentes representam registros ou representações de violência e exploração sexual.

Condenações terão efeitos além da prisão

A nova legislação também modifica dispositivos do Código Penal relacionados aos efeitos da condenação.

Condenados por determinados crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes poderão sofrer consequências adicionais, como a perda de cargo ou função pública e a incapacidade para o exercício do poder familiar, ampliando os efeitos da condenação para além da pena privativa de liberdade.

Com as alterações, a legislação brasileira passa a incorporar de forma mais específica o uso de inteligência artificial, ferramentas digitais e redes de exploração aos mecanismos de combate à violência sexual contra crianças e adolescentes.

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