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Lula sanciona Lei Geral da Copa do Mundo Feminina de 2027 e reforça legado do futebol feminino

Foto: Ricardo Stuckert/PR

Redação Plenax – Flavia Andrade

Marco legal estabelece regras para realização do torneio no Brasil e prevê homenagem financeira às pioneiras da modalidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.421, de 1º de junho de 2026, que cria o marco legal para a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil. A legislação estabelece as diretrizes necessárias para a organização do torneio, garante segurança jurídica para o evento e reforça políticas voltadas à valorização do futebol feminino no país.

A competição será disputada entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027 e marcará um momento histórico para o continente, já que será a primeira edição da Copa do Mundo Feminina realizada na América do Sul.

As partidas acontecerão em oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A expectativa é que o evento reúna mais de três milhões de torcedores e gere impactos positivos nos setores de turismo, serviços, infraestrutura e economia.

Segundo o ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro, a competição representa uma oportunidade de promover inclusão e desenvolvimento.

“O Brasil está construindo muito mais do que um evento esportivo. Estamos trabalhando para deixar um legado permanente de inclusão, infraestrutura, oportunidades e fortalecimento do esporte. A Copa do Mundo Feminina será um marco histórico para o país e para a América Latina”, afirmou.

Regras para organização e segurança

A nova legislação reúne as garantias apresentadas pelo Brasil durante o processo de candidatura e estabelece normas para diferentes áreas ligadas à realização do torneio.

Entre os pontos regulamentados estão a venda e revenda de ingressos, procedimentos para concessão de vistos, regras para trabalho voluntário, proteção de direitos comerciais, ações de segurança pública e mecanismos de coordenação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

A lei também prevê a criação de uma Força-Tarefa Nacional de Segurança, coordenada pela Polícia Federal, responsável pelo planejamento e supervisão das ações de proteção durante o campeonato.

Incentivo à igualdade e combate à discriminação

Além da organização da competição, a legislação incorpora princípios voltados à promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no esporte.

O texto prevê ações de incentivo à participação feminina em todas as áreas do futebol, desde a prática esportiva até cargos de gestão, além de medidas para combater a violência contra a mulher e qualquer forma de discriminação.

O objetivo é utilizar a realização do torneio como instrumento de transformação social e fortalecimento do futebol feminino no Brasil.

Reconhecimento às pioneiras da modalidade

Outro destaque da nova lei é o reconhecimento às atletas que ajudaram a construir a história do futebol feminino brasileiro em um período em que a modalidade ainda enfrentava pouca visibilidade e apoio institucional.

A legislação autoriza o pagamento de R$ 500 mil para cada jogadora da seleção brasileira que conquistou a medalha de bronze no Torneio Internacional Feminino da FIFA de 1988 e também para as atletas que participaram da primeira Copa do Mundo Feminina, realizada em 1991.

A medida busca valorizar a contribuição das pioneiras que abriram caminho para o desenvolvimento e a consolidação do futebol feminino no país.

Primeira Copa Feminina na América do Sul

A Copa do Mundo Feminina de 2027 é considerada um dos maiores eventos esportivos já realizados no Brasil nos últimos anos e deverá ampliar a visibilidade da modalidade, incentivar a participação de meninas e mulheres no esporte e deixar um legado social, esportivo e econômico para as futuras gerações.

Com a sanção da lei, o país avança na preparação para receber delegações, atletas e torcedores de todo o mundo em um evento que promete colocar o futebol feminino no centro das atenções globais.

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