Redação Plenax
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu suspender um trecho da Lei Estadual nº 10.766/2025 que alterava critérios para o afastamento de crianças e adolescentes do convívio familiar, medida diretamente ligada aos processos de adoção. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte após ação do procurador-geral de Justiça, Antonio José Campos Moreira.
O dispositivo questionado impunha restrições ao afastamento de crianças de mães em situação de vulnerabilidade social e econômica, exigindo acompanhamento prévio por equipes técnicas antes da aplicação da medida. Para o Ministério Público, a regra contrariava o Estatuto da Criança e do Adolescente, que permite a adoção imediata de medidas protetivas em situações de risco, conforme a urgência e a gravidade de cada caso.
Na avaliação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a norma criava uma exigência indevida que poderia atrasar intervenções emergenciais, comprometendo a proteção integral de crianças e adolescentes. A ação também apontou vícios de competência legislativa e possível violação de princípios constitucionais, como a prioridade absoluta dos direitos da criança, a eficiência administrativa e a duração razoável dos processos.
Ao conceder a liminar, o colegiado destacou o risco de danos contínuos e de difícil reversão, caso a regra fosse mantida em vigor. A decisão, inicialmente tomada de forma individual diante da urgência, foi posteriormente confirmada por unanimidade pelos desembargadores do Órgão Especial.
Com a suspensão do artigo, voltam a prevalecer as diretrizes nacionais previstas no ECA, reforçando a possibilidade de atuação imediata do poder público em casos que envolvam ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes.

