Redação Plenax – Flavia Andrade
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), um pacote de medidas voltadas ao fortalecimento da proteção às mulheres e ao combate à violência no ambiente digital. Os atos foram anunciados durante a cerimônia que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília.
Entre as medidas estão projetos de lei e decretos que ampliam mecanismos de proteção às vítimas, endurecem punições para agressores e estabelecem novas obrigações para plataformas digitais diante de crimes virtuais envolvendo mulheres.
Um dos destaques é a criação do Cadastro Nacional de Agressores, previsto no Projeto de Lei 1099/2024. A proposta institui um banco de dados nacional com informações de condenados por crimes como feminicídio, estupro, violência psicológica, perseguição, assédio e divulgação não autorizada de imagens íntimas. O objetivo é facilitar o compartilhamento de informações entre forças policiais estaduais e federais para localização de criminosos e prevenção da reincidência.
Outro projeto assinado amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima. A proposta permite atuação mais rápida da Justiça também em casos de violência moral, patrimonial e sexual, incluindo situações de controle financeiro, destruição de bens e constrangimentos públicos.
O pacote também prevê medidas mais rígidas contra agressores que continuam ameaçando vítimas mesmo após a prisão. O texto autoriza inclusão desses detentos no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com isolamento em cela individual e restrições de contato externo.
Na área digital, dois decretos reforçam a responsabilização das plataformas de internet. Um deles cria regras específicas para proteção de mulheres no ambiente online e obriga empresas a manterem canais permanentes de denúncia para casos de divulgação não autorizada de imagens íntimas, perseguição virtual e assédio coordenado.
As plataformas deverão remover conteúdos denunciados em até duas horas após a notificação e preservar provas para investigação. O decreto também inclui medidas contra o uso de inteligência artificial para criação de imagens falsas de nudez ou conteúdo sexualizado envolvendo mulheres.
Outro decreto atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia as obrigações das plataformas no combate a fraudes digitais, golpes, exploração sexual infantil, tráfico de pessoas e conteúdos relacionados à violência contra mulheres.
As empresas também deverão armazenar dados de anúncios pagos e identificar responsáveis por publicações impulsionadas, permitindo rastreamento em casos de crimes digitais. A fiscalização ficará sob responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Segundo o governo federal, as medidas buscam garantir que os direitos previstos na legislação brasileira sejam igualmente assegurados no ambiente digital, diante do aumento de crimes virtuais e da circulação de conteúdos ilícitos na internet.

