Redação Plenax – Flavia Andrade
Decisão do CNJ permite lavratura da escritura de partilha sem recolhimento prévio do ITCMD; imposto continua devido conforme as regras do Estado
Famílias de Mato Grosso do Sul que recebem imóveis e outros bens por herança poderão concluir o inventário em Cartório de Notas mesmo sem ter recursos para pagar imediatamente o imposto estadual. A mudança foi aprovada por decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que retirou o recolhimento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
A medida atende a um pedido do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) e busca evitar que a falta de liquidez dos herdeiros impeça a formalização da divisão dos bens.
A mudança é relevante em situações nas quais o patrimônio deixado pela pessoa falecida está concentrado em imóveis ou outros bens de difícil conversão imediata em dinheiro.
Inventários em cartório crescem em MS
O inventário extrajudicial vem ganhando espaço no Estado. Desde 2007, quando a legislação passou a permitir a realização do procedimento em Cartórios de Notas, até julho de 2026 foram registradas 34.764 escrituras de inventário em Mato Grosso do Sul.
Somente em 2025, foram realizados 2.854 atos, maior número anual da série histórica. Em 2007, primeiro ano do levantamento, foram registrados 775 inventários.
O volume representa um crescimento de aproximadamente 270% no período.
Com a nova regra, a falta de recursos para o pagamento imediato do imposto deixa de ser uma condição que, por si só, impede a conclusão da escritura de inventário e partilha.
Como fica o pagamento do imposto
A decisão não representa isenção, redução ou dispensa do ITCMD. O imposto continua devido e deverá seguir as regras e os prazos estabelecidos pela legislação de Mato Grosso do Sul.
O tabelião deverá registrar na escritura que os herdeiros estão cientes de suas obrigações tributárias. Quando o imposto ainda não tiver sido recolhido, a realização do ato deverá ser comunicada ao Fisco em até cinco dias ou no prazo definido pela legislação tributária estadual aplicável.
Segundo Elder Dutra, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS), a mudança permite que a família avance na formalização da sucessão sem depender da disponibilidade imediata do dinheiro para quitar o tributo.
“A nova sistemática permite que a família conclua uma etapa essencial da sucessão sem depender da disponibilidade imediata de recursos financeiros para lavrar a escritura pública de inventário e partilha. O tabelião, cumprindo com o seu dever de transparência, alertará o contribuinte, contudo, que o ITCD permanece devido e o seu pagamento está sujeito às regras e aos prazos definidos pelo Estado de Mato Grosso do Sul”, explica.
Atualmente, segundo as informações do CNB/MS, o Estado aplica alíquota progressiva de até 6% para heranças e de 3% para doações.
Inventário pode ser feito presencialmente ou pela internet
O inventário em Cartório de Notas é formalizado por meio de escritura pública e não depende de homologação judicial. O procedimento também pode ser realizado de forma online pela plataforma e-Notariado.
e-Notariado
A escritura permite formalizar a divisão do patrimônio e pode ser utilizada para a transferência de imóveis, veículos, participações empresariais, valores e outros bens deixados pela pessoa falecida.
Os interessados podem escolher o Cartório de Notas onde o procedimento será realizado, independentemente do local do falecimento ou da localização dos bens.
A participação de advogado ou defensor público é obrigatória no procedimento.

