Redação Plenax
Candidatos que faltaram aos dois dias de prova do Enem 2025 e desejam solicitar isenção da taxa para a edição de 2026 têm até as 23h59 do dia 24 de abril (horário de Brasília) para justificar a ausência.
O procedimento deve ser feito exclusivamente pela Página do Participante, com login no portal Gov.br. O prazo também vale para quem pretende solicitar a gratuidade da inscrição.
Documentos aceitos
A justificativa precisa ser comprovada com documentos previstos em edital do Inep. Entre as situações aceitas estão:
Problemas de saúde: atestado médico ou odontológico com indicação de repouso ou internação;
Assalto, furto ou acidente: boletim de ocorrência;
Casamento ou união estável: certidão ou contrato;
Luto: certidão de óbito de familiar;
Maternidade ou paternidade: certidão de nascimento ou documento médico;
Trabalho: declaração do empregador com CNPJ;
Atividade escolar ou intercâmbio: documento da instituição;
Mudança de domicílio por motivo familiar;
Privação de liberdade: documento oficial que comprove a situação.
Os arquivos devem estar legíveis, nos formatos PDF, PNG ou JPG, com tamanho máximo de 2 MB. Documentos autodeclaratórios não são aceitos.
Regras importantes
O Inep alerta que, após o envio, não é possível substituir os documentos. Informações falsas podem resultar na eliminação do candidato e na obrigação de ressarcir os custos da inscrição.
Resultados e recursos
O resultado da análise da justificativa e do pedido de isenção será divulgado em 8 de maio. Candidatos que tiverem o pedido negado poderão recorrer entre os dias 11 e 15 de maio, com resultado final previsto para 22 de maio.
Mesmo com a isenção aprovada, será necessário realizar a inscrição no exame posteriormente, em data a ser definida em edital.
Sobre o exame
O Enem é a principal porta de entrada para o ensino superior no Brasil, sendo utilizado em programas como Sisu, Prouni e Fies. Desde 2025, o exame também voltou a permitir a certificação do ensino médio para candidatos com 18 anos ou mais que atinjam a pontuação mínima.

