Redação Plenax – Flavia Andrade
Os motoristas que atuam no transporte por aplicativo no Distrito Federal ganharam mais tempo para se adequar à exigência do adesivo com QR Code nos veículos. O novo prazo vai até 23 de fevereiro de 2026, conforme estabelece a Portaria nº 340, publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do DF.
A medida amplia o período para instalação do selo, que permite aos passageiros acessar informações do motorista e do veículo, reforçando a segurança, a transparência e a confiança no serviço. Até a nova data, a fiscalização terá caráter predominantemente orientador.
Segundo o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves, a decisão levou em conta o número de profissionais que ainda não concluíram o procedimento. “Do universo de 59 mil prestadores vinculados a 10 aplicativos cadastrados na Semob, apenas 20.642 emitiram o selo. Por isso, decidimos postergar o prazo”, explicou.
Após fevereiro de 2026, o descumprimento da exigência poderá resultar em sanções administrativas, que vão desde multas até a apreensão do veículo em casos de transporte não autorizado.
Como emitir o QR Code
Para obter o dístico, o motorista precisa atualizar o cadastro no Portal do Condutor da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), incluindo o envio de fotografia. Em seguida, deve acessar a área de serviços do site e selecionar o menu “Emissão de Dístico STIP”, onde o selo poderá ser gerado e impresso.
O adesivo deve ser fixado no para-brisa, em local visível tanto para passageiros quanto para agentes de fiscalização.
Mais segurança para usuários e fiscalização
Ao ser lido por qualquer smartphone, o QR Code permite ao passageiro consultar informações básicas, como nome do motorista, autorização, placa e modelo do veículo. Para os agentes de fiscalização, o sistema possibilita acesso completo e em tempo real a dados como número da autorização vigente, foto do prestador e vínculo com a empresa operadora.
De acordo com a Semob, o sistema conta com mecanismos de criptografia e segurança da informação, que evitam clonagem ou falsificação do selo, além de respeitar integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que informações sensíveis sejam acessadas apenas por autoridades competentes.
O passo a passo completo para a emissão está disponível no Manual de Emissão de Dístico STIP.

