Redação Plenax
Fiscalizações ocorreram em cinco regiões e resultaram em mais de 150 infrações de trânsito
As ações de fiscalização realizadas pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) entre sexta-feira (6) e domingo (8) resultaram na autuação de 63 motoristas por dirigir sob efeito de álcool. As operações ocorreram nas regiões de Brazlândia, Paranoá, Recanto das Emas, Riacho Fundo e Taguatinga.
Durante o período, 324 condutores foram abordados, com registro de 154 infrações de trânsito. Além dos casos de embriaguez ao volante, 22 motoristas foram autuados por dirigir sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
As equipes também aplicaram 15 autuações por escapamento irregular e outras 54 por infrações diversas, reforçando a fiscalização em pontos estratégicos das regiões administrativas.
Caso resultou em encaminhamento à delegacia
Um dos casos mais graves foi registrado no sábado (7), no Recanto das Emas. Durante patrulhamento, agentes do Detran flagraram um Fiat Mobi circulando em alta velocidade, realizando manobras em zigue-zague e ultrapassagens perigosas.
Na abordagem, os agentes constataram que o condutor não possuía habilitação e que o veículo havia sido entregue a ele pelo passageiro, proprietário do automóvel.
O motorista foi submetido ao teste do etilômetro, que apontou 0,35 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, índice que configura crime de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Também foi verificado que o último licenciamento do veículo era de 2020.
Diante das irregularidades, condutor e passageiro foram encaminhados à 27ª Delegacia de Polícia.
Penalidades previstas na lei
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir após consumir álcool é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Quando o teste do etilômetro registra 0,3 miligrama ou mais de álcool por litro de ar alveolar, a conduta passa a ser tratada como crime de trânsito, com pena prevista de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de obter habilitação.
Já entregar a direção do veículo a uma pessoa não habilitada também é infração gravíssima, com multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH. Dependendo da situação, a conduta pode ser enquadrada como crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.

