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Da tragédia de Ana Clara à lei: morte de fã de Taylor Swift muda regras para shows em todo o Brasil

Foto: Reprodução

Redação Plenax – Flavia Andrade

A morte da sul-mato-grossense Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos, durante um show de Taylor Swift, em novembro de 2023, deixou de ser apenas uma tragédia que chocou o país. A partir de agora, o episódio também passa a marcar uma mudança permanente nas regras para grandes eventos realizados em todo o Brasil.

Decreto publicado nesta terça-feira (1º) estabelece a obrigatoriedade da oferta gratuita de água potável em eventos de grande público. A medida, que chegou a ser adotada de forma emergencial após a morte da jovem, agora passa a integrar as regras permanentes para shows, festivais, eventos esportivos, culturais e outras atividades que reúnam grande número de pessoas.

Ana Clara era natural de Sonora, em Mato Grosso do Sul, e na época morava em Rondonópolis (MT), onde estudava. Ela havia viajado ao Rio de Janeiro para realizar um sonho: assistir de perto à cantora Taylor Swift.

Na noite de 17 de novembro de 2023, ela estava entre as milhares de pessoas que lotaram o estádio Nilton Santos, o Engenhão, para a primeira apresentação da cantora no Brasil pela turnê The Eras Tour.

O que deveria ser uma noite de realização, porém, terminou em tragédia.

O Brasil enfrentava naquele período uma onda histórica de calor. Dentro do estádio, a sensação térmica chegou a 59,3°C. Ainda nas primeiras músicas do show, Ana Clara passou mal e desmaiou na pista.

Ela recebeu atendimento das equipes presentes no evento e foi encaminhada ao Hospital Municipal Salgado Filho, mas não resistiu. A jovem morreu após sofrer uma parada cardiorrespiratória.

Posteriormente, um laudo da perícia da Polícia Civil do Rio de Janeiro apontou que a causa da morte foi exaustão térmica provocada pela exposição ao calor.

Uma tragédia que expôs falhas

Naquela noite, milhares de fãs relataram dificuldades para enfrentar as condições extremas no local. Entre as reclamações estavam a restrição à entrada de garrafas de água e a dificuldade de acesso à bebida dentro do estádio.

Cerca de mil pessoas precisaram de atendimento médico por desidratação durante o evento.

A morte de Ana Clara provocou comoção nacional e abriu uma discussão sobre a responsabilidade das empresas responsáveis por grandes eventos na proteção do público diante de situações de calor extremo.

Após a repercussão do caso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) adotou medidas emergenciais para garantir o acesso à água em eventos.

Agora, quase três anos depois, a medida deixa de ter caráter emergencial e passa a valer de forma permanente em todo o país.

O que muda nos shows e grandes eventos

O Decreto nº 13.109 estabelece que organizadores de eventos abertos ao público que envolvam concentração significativa de pessoas deverão permitir a entrada de consumidores com garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável.

A regra vale para eventos como:

shows e festivais;
congressos e conferências;
feiras;
eventos esportivos;
eventos culturais;
outras atividades abertas ao público.

As restrições aos recipientes continuam permitidas quando forem necessárias para garantir a segurança e a integridade física dos participantes. Essas limitações, porém, deverão ser previamente informadas ao público.

Para eventos com previsão de público superior a mil pessoas, os organizadores também deverão:

disponibilizar gratuitamente água potável, por meio de bebedouros ou embalagens individuais;
instalar os pontos de distribuição em locais de fácil acesso;
garantir espaço e estrutura adequados para atendimento e resgate rápidos em situações de emergência.
Água não poderá ser apenas produto à venda

O decreto também deixa claro que a comercialização de água ou de outras bebidas não elimina a obrigação de oferecer água gratuitamente.

Além disso, os órgãos de defesa do consumidor deverão acompanhar os preços da água mineral comercializada nesses eventos para combater aumentos considerados injustificados e práticas que imponham vantagem excessiva ao consumidor.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), dentro de suas respectivas competências.

De um sonho interrompido a uma mudança nacional

Ana Clara viajou para viver um dos momentos que mais esperava. Morreu durante o show que havia sonhado assistir e sua história acabou se tornando símbolo de uma discussão sobre segurança, hidratação e responsabilidade em eventos de grande porte.

Agora, o que começou como uma resposta emergencial após aquela noite no Rio de Janeiro se transforma em uma regra que deverá ser cumprida em grandes eventos realizados em todo o Brasil.

Uma mudança que carrega, inevitavelmente, o nome e a história de uma jovem sul-mato-grossense que queria apenas realizar um sonho.

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