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Criminalista afirma que caso envolvendo Deolane Bezerra trata de cumprimento de prerrogativas da advocacia

Pavilhão Especial da Penitenciária de Tupi Paulista Reprodução

Redação Plenax – Flavia Andrade

A participação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo) em um pedido de habeas corpus relacionado às condições de custódia da advogada Deolane Bezerra tem gerado apoio dentro da comunidade jurídica. A entidade sustenta que sua atuação não se refere ao mérito das investigações, mas ao cumprimento de garantias legais da profissão.

O debate envolve as chamadas prerrogativas da advocacia, que asseguram condições específicas para o exercício profissional. Entre elas, está a previsão de que advogados, antes de condenação definitiva, não sejam mantidos em celas comuns, devendo permanecer em sala de Estado-Maior ou em local equivalente que garanta segurança e separação adequada.

Deolane Bezerra está custodiada há cerca de um mês na Penitenciária de Tupi Paulista, no interior de São Paulo. A unidade tem capacidade para 714 detentas, mas atualmente abriga um número superior ao previsto, com 873 presas.

Debate jurídico sobre prerrogativas

A criminalista Maria Tereza Novaes afirma que a discussão não envolve julgamento de inocência ou culpa, mas o cumprimento de garantias previstas em lei.

Segundo ela, a OAB-SP não questiona as investigações, mas a forma de custódia aplicada a uma advogada regularmente inscrita na Ordem.

“Não se trata de inocência. Trata-se de cumprir a lei e garantir que prerrogativas profissionais sejam respeitadas”, afirmou.

Após vistoria no local de custódia, a Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, com apoio do Conselho Federal da OAB, concluiu que a regra legal não estaria sendo observada. Com base nisso, o caso foi levado ao Judiciário, com pedido de adequação da custódia ou, na ausência de estrutura adequada, a concessão de prisão domiciliar — medida já adotada em situações semelhantes por tribunais superiores.

Discussão sobre limites e garantias

A advogada também criticou interpretações atribuídas ao Ministério Público sobre o chamado “caráter pedagógico” da prisão. Para ela, esse tipo de argumento pode gerar generalizações indevidas sobre a advocacia criminal.

Segundo Novaes, a prerrogativa existe para garantir o exercício independente da defesa técnica, inclusive em casos envolvendo acusações graves.

Ela argumenta que o advogado precisa ter condições de atuar sem risco pessoal ou intimidação decorrente do ambiente prisional, especialmente em unidades onde há pessoas já processadas ou condenadas em casos nos quais o profissional atuou.

Papel das prerrogativas na advocacia

As prerrogativas profissionais são entendidas pela advocacia como instrumentos de proteção não apenas ao profissional, mas ao próprio direito de defesa assegurado pela Constituição.

Nesse contexto, a discussão envolve o equilíbrio entre o cumprimento de medidas cautelares e a observância das garantias legais do exercício da advocacia, tema frequentemente analisado por tribunais superiores em casos semelhantes.

O caso segue em análise no Judiciário, enquanto entidades da advocacia defendem a aplicação estrita das normas que regulam as condições de custódia de profissionais inscritos na Ordem.

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