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Coronel da reserva é condenado pela Justiça Militar por críticas ao Exército

Foto: Reprodução

Redação Plenax – Flavia Andrade

Conselho Especial de Justiça do Rio de Janeiro decidiu pela condenação por maioria; defesa pretende recorrer ao STM e, se necessário, ao STF

O Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (1ª CJM), no Rio de Janeiro, condenou, por maioria de votos, um coronel da reserva do Exército pelos crimes previstos nos artigos 166 e 219, parágrafo único, do Código Penal Militar (CPM).

A decisão foi tomada no último dia 6, durante sessão realizada no plenário da Auditoria. O colegiado é formado pelo juiz federal Jorge Marcolino dos Santos, que presidiu o julgamento, e por quatro generais de brigada, que atuaram como juízes militares.

Por quatro votos a um, os juízes militares divergiram do entendimento do magistrado, que havia votado pela absolvição do coronel em relação às duas acusações.

O artigo 166 do Código Penal Militar trata, entre outras condutas, da publicação sem licença de ato ou documento oficial e da crítica pública a ato de superior ou a assunto relacionado à disciplina militar ou a resolução do governo. Já o artigo 219 prevê punição para o militar que divulgar fatos que saiba serem inverídicos e que possam ofender a dignidade ou abalar o crédito das Forças Armadas.

Juiz federal votou pela absolvição

Ao apresentar seu voto, o juiz federal Jorge Marcolino dos Santos entendeu que o artigo 166 não deveria ser aplicado ao acusado por ele estar na reserva, e não no serviço ativo. O magistrado também considerou não haver elementos suficientes para demonstrar o dolo necessário à configuração do crime.

Em relação ao artigo 219, o juiz avaliou que não ficou comprovado que o coronel soubesse que as informações divulgadas eram falsas ou que tivesse agido com intenção inequívoca de ofender a instituição.

Com base nesses entendimentos, votou pela absolvição do acusado, com fundamento no artigo 439, alínea “b”, do Código de Processo Penal Militar.

Os quatro juízes militares, porém, apresentaram entendimento contrário e votaram pela condenação.

Ao proclamar o resultado, o presidente do Conselho registrou a aplicação das penas mínimas previstas nos artigos 166 e 219 do Código Penal Militar, com concessão do sursis, que corresponde à suspensão condicional da pena, além dos demais benefícios legais.

Processo teve origem em livro lançado em 2024

A ação penal teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar após declarações e manifestações do coronel relacionadas ao lançamento de um livro de ficção baseado, segundo o autor, em fatos reais.

Publicado em 2024, o romance utiliza nomes fictícios para narrar episódios apresentados pelo autor como denúncias envolvendo oficiais e integrantes da cúpula do Exército.

Entre os episódios mencionados está uma alegação de irregularidades na aquisição de um simulador de apoio de fogo da empresa espanhola Tecnobit. O contrato, firmado em 2010, teve valor de € 13,98 milhões, equivalente, à época, a aproximadamente R$ 32 milhões. Em valores atuais, o montante corresponderia a cerca de R$ 82,2 milhões.

O Exército sustenta que a aquisição foi regular e afirma que a medida resultou em economia para os cofres públicos.

Durante a divulgação do livro, o coronel também concedeu entrevistas nas quais fez críticas à atuação do Exército diante da chamada trama golpista.

Segundo o Ministério Público Militar, as manifestações poderiam caracterizar as condutas previstas nos artigos 166 e 219 do Código Penal Militar.

Defesa pretende recorrer

Além da ação penal, o oficial responde a um Conselho de Justificação na esfera administrativa do Exército.

A defesa, formada pelos advogados Caio Jorge Prado e André Perecmanis, pediu a absolvição do coronel e informou que pretende recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar (STM) e, caso necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão da Justiça Militar da União foi proferida em primeiro grau e ainda está sujeita a recurso.

Processo: Conselho Especial de Justiça – APO 7001338-90.2025.7.01.0001

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