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Contratar jovem aprendiz não basta para cumprir o ECA

Foto: Divulgação

Redação Plenax – Flavia Andrade

Empresas precisam ir além da cota obrigatória e garantir supervisão, prevenção ao assédio e condições adequadas para adolescentes no início da vida profissional

O Brasil tinha 1,65 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil em 2024, segundo a PNAD Contínua do IBGE. Mais da metade, 55,5%, tinha entre 16 e 17 anos. Os números reforçam que a responsabilidade das empresas não termina no cumprimento das regras de contratação. Escolarização, segurança, integridade física e emocional, supervisão e prevenção ao assédio também fazem parte da proteção de adolescentes no mercado de trabalho.

Para Jéssica Palin Martins, advogada e psicóloga, sócia da Palin & Martins, a contratação de adolescentes exige cuidados diferentes daqueles destinados a trabalhadores adultos.

“O ECA no ambiente de trabalho parte do princípio de que o adolescente ainda é uma pessoa em desenvolvimento. Jornada, atividade, liderança, prevenção ao assédio e segurança precisam considerar essa condição.”

A discussão ganhou força em 2026 com a aprovação do IV Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção a Adolescentes no Trabalho, com vigência até 2035, e a atualização, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de orientações sobre aprendizagem profissional.

Pela legislação brasileira, o trabalho é proibido antes dos 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido com restrições. Menores de 18 anos não podem exercer atividades perigosas ou insalubres, trabalhar no período noturno ou desempenhar tarefas que prejudiquem seu desenvolvimento ou a frequência escolar.

Contratação regular não garante proteção

A cota de aprendizagem é uma das principais obrigações empresariais, mas não encerra as responsabilidades. Empresas sujeitas à legislação devem contratar aprendizes em número equivalente a 5% a 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional.

Jornada compatível, capacitação, acompanhamento e respeito à escolarização também precisam fazer parte da relação.

O problema, segundo Jéssica, aparece quando adolescentes são inseridos em estruturas desenhadas exclusivamente para adultos.

“Não basta preencher a cota de aprendizagem. O problema começa quando a empresa cumpre a obrigação documental, mas não prepara a operação para receber aquele adolescente. É possível estar regular na contratação e falhar na proteção.”

Prevenção começa antes da admissão

A especialista defende a criação de um protocolo específico para contratação e acompanhamento de jovens aprendizes. Entre as medidas estão definir previamente as atividades permitidas, indicar responsáveis pela supervisão, orientar o adolescente sobre seus direitos e criar mecanismos adequados de escuta.

“Antes de receber um jovem aprendiz, a empresa precisa saber quem será responsável por acompanhá-lo, quais tarefas poderão ser executadas, como esse profissional será orientado e a quem poderá recorrer diante de uma situação inadequada.”

Recursos humanos, lideranças e compliance também devem atuar de forma integrada. Mudanças nas atividades, aumento de responsabilidades, conflitos com superiores e sinais de constrangimento precisam ser acompanhados.

Para Jéssica, o primeiro emprego também tem um papel educativo.

“Se o início da carreira acontece em uma empresa que normaliza humilhações, cobranças inadequadas ou desrespeito aos limites legais, perde-se justamente o caráter educativo que deveria existir na aprendizagem profissional.”

Canal de denúncia precisa ser acessível

Outro ponto de atenção são os canais internos de denúncia. Apenas disponibilizar uma ferramenta não garante proteção. O adolescente precisa saber como utilizá-la, reconhecer situações inadequadas e ter segurança de que não sofrerá retaliação.

“Um canal de denúncia que existe apenas no manual de compliance não resolve o problema. Ele precisa ser explicado, acessível e acompanhado.”

O artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever de todos prevenir ameaças ou violações aos direitos de crianças e adolescentes. Na avaliação da especialista, esse princípio aproxima a proteção prevista no ECA das políticas de compliance e gestão de pessoas.

“A responsabilidade da empresa começa antes de existir uma denúncia. Proteger significa criar processos capazes de reduzir o risco de a violação acontecer.”

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