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Contran atualiza regras de fiscalização da Lei Seca

Foto: Agência Brasil

Redação Plenax – Flavia Andrade

Nova regulamentação cria etapa de triagem, estabelece critérios para reteste e prevê procedimentos para identificar outras substâncias psicoativas

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A medida atualiza regras que estavam em vigor desde 2013 e também estabelece critérios para a identificação de outras substâncias psicoativas.

Entre as principais mudanças está a criação de uma etapa de triagem durante as operações de fiscalização. Nessa fase, os agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

O resultado da triagem terá caráter apenas orientativo e, sozinho, não poderá resultar em autuação ou comprovar que o motorista está dirigindo sob influência de álcool. Quando houver indicação de alteração, deverão ser realizados os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.

Reteste em caso de álcool residual

A resolução também estabelece critérios para a realização de um novo teste quando fatores técnicos ou operacionais puderem comprometer o resultado.

A medida contempla situações em que produtos consumidos pelo motorista possam deixar temporariamente álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Nesses casos, uma indicação positiva no teste passivo deverá ser seguida de uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.

Fiscalização de outras substâncias

Além do álcool, a nova regulamentação prevê a possibilidade de utilização de equipamentos certificados para identificar outras substâncias psicoativas, juntamente com a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A norma, porém, não cria uma nova infração nem determina que a simples presença de uma substância seja suficiente para caracterizar a irregularidade. A fiscalização continuará podendo utilizar outros meios previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

Os equipamentos destinados a essa finalidade deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.

Sinais de alteração psicomotora

A avaliação feita pelo agente de trânsito continua sendo um dos instrumentos de fiscalização. Quando utilizada, deverão ser registrados pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Nos sinistros de trânsito, a fiscalização deverá ser realizada sempre que possível. Em acidentes com morte, será obrigatória a realização de exame para identificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

O que acontece em caso de recusa?

A recusa ao procedimento continua sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

A regulamentação também determina que, em uma mesma abordagem, não sejam aplicados simultaneamente autos de infração pelos artigos 165 e 165-A — respectivamente, por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por recusar o exame destinado a verificar essa condição.

Quando as novas regras começam a valer?

A resolução passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

Já as alterações do Anexo III, que modificam fichas de fiscalização e códigos de enquadramento, terão vigência 60 dias após a publicação, permitindo que os órgãos de trânsito adaptem seus sistemas.

A nova regulamentação não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo é estabelecer e padronizar os procedimentos utilizados na fiscalização.

Em resumo: o bafômetro continua sendo utilizado normalmente. A principal novidade é a regulamentação de uma etapa de triagem e a possibilidade de utilização de equipamentos específicos para outras substâncias psicoativas, além da definição de critérios para retestes e registro das ocorrências.

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