Redação Plenax – Flavia Andrade
Parcela tem valor médio de R$ 678,35 e alcança 19,3 milhões de famílias neste mês
A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta quinta-feira (20) a parcela de agosto do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. Neste mês, o programa atende 19,3 milhões de famílias, com benefício médio de R$ 678,35.
O valor mínimo pago pelo programa é de R$ 600. Além da parcela básica, as famílias podem receber adicionais conforme a composição familiar.
Entre os complementos está o Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses, com o objetivo de contribuir para a alimentação da criança.
Também é pago um adicional de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos, além de R$ 150 para famílias com crianças de até seis anos.
Pagamento antecipado em 186 municípios
Em 186 municípios de sete estados, o pagamento foi realizado de forma unificada na terça-feira (18), independentemente do número final do NIS. A medida contempla localidades em situação de emergência ou calamidade pública.
Foram incluídos municípios dos estados do Amazonas, Bahia, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
O Rio Grande do Norte concentra o maior número de municípios contemplados, com 122 localidades. Também fazem parte da lista três municípios do Amazonas, 15 da Bahia, 31 da Paraíba, cinco do Paraná, seis de Roraima e quatro de Sergipe.
Consulta pode ser feita pelo Caixa Tem
No calendário regular, os pagamentos do Bolsa Família são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês.
Os beneficiários podem consultar as informações sobre datas de pagamento, valor do benefício e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem, utilizado para movimentar as contas de poupança digitais da Caixa.
Regra de proteção
Além do benefício integral, o programa mantém a chamada regra de proteção, destinada às famílias que conseguem emprego e passam a ter aumento de renda.
A regra permite que essas famílias recebam 50% do benefício por determinado período, desde que cada integrante tenha renda equivalente a até meio salário mínimo.
Desde junho de 2025, o período de permanência para novos beneficiários nessa condição foi reduzido de dois anos para um ano. Famílias que entraram na regra até maio de 2025, porém, continuam com direito a receber metade do benefício por até dois anos.
Seguro Defeso não é mais descontado
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais desconto referente ao Seguro Defeso. A alteração foi estabelecida pela Lei nº 14.601/2023, que recriou o Programa Bolsa Família.
O Seguro Defeso é destinado a pessoas que vivem exclusivamente da pesca artesanal e ficam impedidas de exercer a atividade durante o período de reprodução dos peixes, conhecido como piracema.

