Redação Plenax – Flavia Andrade
A fuga do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) para os Estados Unidos levou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a determinar que nenhum parlamentar poderá votar do exterior pelo sistema eletrônico da Casa, salvo quando estiver em missão oficial autorizada.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Câmara e segue parecer da Secretaria-Geral da Mesa, que concluiu que não há respaldo regimental para registro de presença ou voto via aplicativo Infoleg quando o parlamentar está fora do território nacional.
“Não há possibilidade regimental de o Deputado Federal registrar presença ou votar (…) enquanto estiver fora do território nacional, visto que não se encontra em missão oficial autorizada”, afirma o parecer assinado pelo secretário-geral Lucas Ribeiro Almeida Júnior.
A medida ocorre após Ramagem — condenado a 16 anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por participação na trama golpista que tentou reverter o resultado das eleições de 2022 — ter conseguido votar do exterior no projeto de lei Antifacção. A Câmara ainda avalia se irá anular o voto.
STF determina perda de mandato
O STF enviou ofício à Câmara na terça-feira (25) determinando que a Casa declare a perda do mandato de Ramagem, que já teve a execução da pena autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes. À época dos fatos investigados, ele era diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O deputado nega as acusações.
Fuga para Miami
Ramagem está foragido em Miami. Durante a investigação, Moraes havia proibido o parlamentar de deixar o país e determinado a entrega de seus passaportes.
A Câmara afirmou que não foi comunicada de qualquer saída autorizada do deputado e que não existe missão oficial para justificar sua presença no exterior.
O parlamentar apresentou atestados médicos que cobrem os períodos entre 9 de setembro e 8 de outubro e de 13 de outubro a 12 de dezembro, mas isso não altera a irregularidade da viagem internacional.

