Da Redação
As câmeras devem ser instaladas em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas
Nesta sexta-feira (07), o governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a lei que autoriza o uso de câmeras de segurança dentro das salas de aula das escolas públicas do Distrito Federal. A norma altera uma legislação de 2007, que já previa o monitoramento por vídeo em áreas comuns das escolas, como corredores e pátios, mas não dentro das salas. Conforme Norma publicada no Diário Oficial do DF (DODF).
De acordo com o texto proposto pelos deputados Thiago Manzoni (PL) e Roosevelt (PL), a instalação das câmeras nas salas será decisão de cada diretoria escolar a partir de agora. O objetivo, conforme a lei, é reforçar a segurança de professores, alunos e funcionários, além de garantir mais transparência em situações de conflito.
As câmeras devem ser instaladas em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores, áreas de recreação e cantinas, garantindo a cobertura total da instituição, exceto banheiros, vestuários e outros locais de reserva de privacidade individual definidos em regulamento. Equiparam-se às salas de aula berçários, laboratórios e espaços esportivos para prática de educação física.
Os arquivos gerados terão caráter reservado e só poderão ser acessadas mediante solicitação do Poder Judiciário, do Ministério Público, do próprio professor (em casos de agressão ou acusações) ou de órgãos de segurança pública em investigações. Todos os ambientes com câmeras deverão ter placas informando o monitoramento.
Ainda segundo a norma, as imagens devem ser armazenadas de forma segura e sigilosa, sob responsabilidade da direção da escola, e que o uso dos dados siga as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É proibida a divulgação das imagens fora das situações legais.
O governo ainda definirá, por meio de regulamento, as especificações técnicas, prazos e responsabilidades para a implementação do sistema.
