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STF iguala licença de mães biológicas e adotivas e garante até 180 dias de afastamento

Foto: Reprodução

Redação Plenax – Flavia Andrade

Decisão unânime uniformiza prazo para trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas federais e militares; regra também vale para licenças em curso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, uniformizar os critérios e prazos da licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. A decisão, tomada nesta quarta-feira (23), estabelece 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo profissional.

A determinação foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e relatada pelo ministro Alexandre de Moraes. O processo questionava diferenças existentes entre os períodos de licença previstos para mães biológicas e adotantes em diferentes regimes de trabalho.

Com o entendimento do STF, mães adotantes passam a ter o mesmo período destinado às mães biológicas: 120 dias de licença, prorrogáveis por mais 60 dias nas situações previstas na legislação. A regra vale para trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas federais e militares.

Quando começa a contar a licença

A decisão estabelece que o período pode ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção de guarda para fins de adoção. Em casos de internação, também deve ser considerada a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, prevalecendo o evento que ocorrer por último.

No caso das mães adotantes, a uniformização também elimina a diferença que existia conforme a idade da criança no serviço público federal. Antes da decisão, a Lei nº 8.112/1990 previa 90 dias de licença para adoção ou guarda de crianças de até um ano e 30 dias para crianças com mais de um ano.

Decisão já vale para licenças em andamento

Um dos pontos de maior impacto é a aplicação da decisão aos afastamentos que estavam em curso na data do julgamento, 23 de setembro de 2026. Licenças encerradas antes dessa data não são reabertas pela decisão.

A uniformização também alcança diferentes formas de vínculo profissional, impedindo que o período de proteção à maternidade seja reduzido em razão do regime de trabalho da beneficiária.

STF rejeita compartilhamento da licença

O julgamento também analisou o pedido para que o período de licença pudesse ser compartilhado entre os integrantes do núcleo familiar.

Nesse ponto, o STF rejeitou o pedido. Segundo a decisão, a possibilidade de compartilhamento da licença parental deverá ser disciplinada pelo Congresso Nacional por meio de legislação própria.

A decisão da Corte encerra as diferenças de prazo entre licença para mães biológicas e adotivas nos regimes abrangidos pelo julgamento e passa a produzir efeitos a partir de 23 de setembro de 2026.

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