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Agetran notifica mais de 14 mil motoristas por infrações de trânsito em Campo Grande

Foto: Divulgação/PMCG

Redação Plenax – Flavia Andrade

Três editais publicados no Diogrande reúnem autuações, penalidades e advertências; prazos para defesa e recurso são de 30 dias

A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) publicou, nesta segunda-feira (14), três editais com notificações relacionadas a infrações de trânsito em Campo Grande. Ao todo, os documentos reúnem 14.250 registros, entre autuações, penalidades e advertências por escrito.

Os valores das multas variam de acordo com a natureza e a gravidade da infração e podem chegar a aproximadamente R$ 1,7 mil, conforme os casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Edital de Notificação de Autuação nº 26/2026 reúne 7.300 registros. Já o Edital de Notificação de Penalidade nº 26/2026 traz 6.518 penalidades. O terceiro documento, referente à Notificação de Penalidade de Advertência por Escrito nº 26/2026, reúne outras 432 notificações.

Entre as infrações relacionadas nos editais estão estacionamento em local proibido, excesso de velocidade e conversões em locais proibidos.

Prazo para defesa e recurso

As notificações correspondem a diferentes etapas do processo administrativo de trânsito.

Nos casos de autuação, os proprietários têm prazo de 30 dias, contado a partir da publicação da notificação, para apresentar defesa ou indicar o condutor responsável pela infração, quando ele não tiver sido identificado no momento da autuação.

Para as penalidades, também é possível apresentar recurso no prazo de 30 dias. O mesmo período se aplica aos recursos contra as penalidades de advertência por escrito.

Como consultar

Os proprietários podem consultar os editais publicados no Diário Oficial de Campo Grande para verificar se o veículo aparece nas listas.

A defesa de autuação pode ser apresentada pelo serviço disponibilizado pela Agetran no site da Prefeitura de Campo Grande. Os recursos contra penalidades em primeira instância devem ser encaminhados pelo serviço indicado pela agência.

O prazo de 30 dias começa a contar a partir da publicação da respectiva notificação.

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