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Governo regulamenta abertura do mercado de energia e novas medidas para transição energética

Foto: Divulgação

Redação Plenax – Flavia Andrade

Decretos assinados por Lula estabelecem regras para consumidores de baixa tensão e regulamentam políticas para hidrogênio de baixo carbono, captura de CO₂ e combustível sustentável de aviação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), quatro decretos que regulamentam medidas relacionadas ao setor de energia e à transição energética no Brasil. As normas tratam da abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão, do hidrogênio de baixa emissão de carbono, da captura e armazenamento geológico de carbono e do combustível sustentável de aviação.

A principal mudança para os consumidores está relacionada à possibilidade de escolha do fornecedor de energia elétrica. A regulamentação estabelece as regras para que consumidores atendidos em baixa tensão, inferior a 2,3 kV, possam migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Entre os potenciais beneficiados estão pequenos estabelecimentos comerciais, propriedades rurais, indústrias de menor porte, hospitais e escolas.

De acordo com a Lei nº 15.269/2025, consumidores industriais e comerciais de baixa tensão poderão escolher o fornecedor de energia a partir de 25 de novembro de 2027. Para os demais consumidores, incluindo residenciais, a abertura está prevista para 25 de novembro de 2028.

O decreto também estabelece regras para a migração ao mercado livre, incluindo a formalização da escolha e a possibilidade de representação por agentes varejistas.

Supridor de Última Instância

A regulamentação cria ainda a figura do Supridor de Última Instância (SUI), responsável por garantir o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço.

Até 31 de dezembro de 2030, a função será exercida pelas distribuidoras de energia elétrica. Depois desse período, outros agentes poderão assumir a atividade, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A Aneel também deverá estabelecer regras para a transição entre os ambientes regulado e livre, incluindo medidas relacionadas à informação e proteção dos consumidores, comparação de ofertas e migração entre os modelos de contratação.

Hidrogênio de baixa emissão de carbono

Outro decreto regulamenta a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, estabelecendo instrumentos de governança, certificação, incentivos fiscais e estímulo a investimentos.

A norma também define bases para o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC).

Entre as medidas está a estruturação do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), que contará com a participação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

A certificação deverá considerar a análise do ciclo de vida do hidrogênio, permitindo mensurar as emissões de gases de efeito estufa desde a extração da matéria-prima até o consumo.

O sistema também prevê mecanismos de rastreabilidade e medidas para evitar a dupla contagem das reduções de emissões, além de buscar compatibilidade com padrões internacionais.

Segundo estimativas do Ministério de Minas e Energia (MME), o Brasil possui potencial técnico para produzir até 1,8 gigatonelada de hidrogênio de baixa emissão de carbono por ano. Projetos anunciados no país já representam mais de US$ 290 bilhões em investimentos privados, distribuídos por 18 estados.

Captura e armazenamento de carbono

Um terceiro decreto regulamenta as atividades de captura, transporte por dutos e armazenamento geológico de dióxido de carbono (CCS/CCUS) no país.

A medida regulamenta dispositivos da Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, e estabelece regras para o desenvolvimento da atividade com foco em segurança ambiental e operacional e na redução das emissões da indústria.

As atividades dependerão de autorização da ANP e serão divididas em duas etapas: pesquisa e avaliação da área de armazenamento e operação.

O decreto também estabelece regras para monitoramento e encerramento das atividades. O armazenamento deverá ser acompanhado por, no mínimo, 20 anos, e o encerramento somente poderá ocorrer após a comprovação da estabilidade do carbono armazenado.

Outra previsão é o compartilhamento de infraestrutura entre diferentes projetos, com regras de livre acesso, transparência e não discriminação. A medida busca estimular a criação de hubs para captura, transporte e armazenamento de carbono.

O Ministério de Minas e Energia, com apoio da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), deverá elaborar um plano nacional de infraestrutura para orientar a implantação dessas estruturas, com revisão a cada dois anos.

Combustível sustentável de aviação

O quarto decreto regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), estabelecendo regras para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e cumprimento das metas de redução de emissões do setor aéreo.

As metas de redução das emissões da aviação doméstica serão implantadas gradualmente a partir de 2027, chegando a 10% em 2037.

A regulamentação também cria o Programa Nacional de Certificação do Combustível Sustentável de Aviação (SAF), com certificação obrigatória para o combustível produzido no Brasil ou importado.

Outra novidade é o Certificado de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF), baseado no modelo Book & Claim. O mecanismo permite separar a negociação do atributo ambiental do combustível de seu volume físico, facilitando a utilização do SAF em diferentes aeroportos.

Segundo o governo, o Brasil se torna o primeiro país a adotar o modelo Book & Claim como base de uma política pública para o setor de aviação.

A ANP e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) terão 240 dias para editar as normas complementares necessárias à implementação do programa.

A regulamentação prevê que a produção nacional de SAF possa chegar a 2,1 bilhões de litros por ano em 2030 e 3,6 bilhões de litros em 2035. De acordo com as estimativas apresentadas, o ProBioQAV tem potencial para evitar a emissão de mais de 8 milhões de toneladas de CO₂ em dez anos, enquanto a produção total de SAF poderá reduzir as emissões em até 7,4 milhões de toneladas de CO₂ por ano.

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