Redação Plenax – Flavia Andrade
A Justiça do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) a adotar uma série de medidas de saúde e segurança no trabalho após julgar procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A decisão tem como base um acidente fatal ocorrido em outubro de 2024 no Centro de Entrega de Encomendas (CEE) de Santo André, na Região Metropolitana de São Paulo.
Além da implementação de 16 obrigações voltadas à prevenção de acidentes, a estatal foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. A sentença também estabelece multa diária de R$ 15 mil para cada obrigação descumprida. Os recursos serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades indicadas pelo MPT.
Acidente fatal motivou investigação
A ação teve origem em um inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho após denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo (SINTECT-SP). Entre as irregularidades apontadas estavam condições inadequadas de trabalho, deficiência de equipamentos, sobrecarga de funcionários, redução do quadro de pessoal e a ocorrência de um acidente fatal na unidade.
De acordo com o processo, o trabalhador realizava o descarregamento de contêineres utilizando uma paleteira hidráulica quando a carga tombou sobre ele em uma rampa inclinada. A vítima sofreu traumatismo craniano e morreu dois dias depois.
As investigações identificaram fatores que teriam contribuído para o acidente, incluindo a ausência de freio no equipamento utilizado, falhas na amarração das cargas, desníveis na área de descarga e falta de proteções laterais adequadas.
Falhas estruturais e de gestão
Durante a apuração, o MPT também constatou problemas semelhantes em outras unidades dos Correios, como deficiência de equipamentos para movimentação de cargas, falhas em treinamentos, insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPIs), irregularidades em pisos e plataformas e ausência de medidas preventivas eficazes.
Antes de recorrer à Justiça, o órgão propôs a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para corrigir as irregularidades. Os Correios, no entanto, não aderiram ao acordo, alegando que as adequações necessárias já haviam sido implementadas ou estavam em andamento.
Diante da avaliação de que persistiam riscos ocupacionais e falhas no cumprimento das normas de segurança, o Ministério Público do Trabalho ingressou com a ação civil pública.
Empresa terá de adotar 16 medidas obrigatórias
Na sentença, a 1ª Vara do Trabalho de Santo André concluiu que o acidente ocorreu em um cenário de falhas na gestão de saúde e segurança do trabalho, evidenciadas por fiscalizações e documentos técnicos produzidos durante a investigação.
Entre as determinações impostas à empresa estão:
Fornecimento de equipamentos adequados para movimentação de cargas;
Treinamentos específicos para operadores de paleteiras e empilhadeiras;
Manutenção preventiva e inspeções periódicas dos equipamentos;
Adequação de pisos, rampas e plataformas;
Elaboração de procedimentos de segurança para as atividades;
Implementação efetiva do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
Fornecimento contínuo de EPIs e materiais para amarração de cargas;
Regularização e capacitação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
A maior parte das medidas deverá ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão.
MPT destaca caráter preventivo da ação
Autora da ação, a procuradora do Trabalho Sofia Vilela de Moraes e Silva afirmou que o objetivo da atuação foi assegurar condições de trabalho mais seguras e reduzir os riscos de acidentes entre os empregados.
Segundo ela, as medidas buscam garantir o cumprimento permanente das normas de saúde e segurança do trabalho e proteger a integridade física dos trabalhadores envolvidos em atividades com movimentação de cargas.
Para o Ministério Público do Trabalho, a decisão reforça a necessidade de investimentos contínuos em prevenção e gestão de riscos, especialmente em setores que apresentam elevado potencial de acidentes ocupacionais.
Processo segue para o TRT-2
A sentença ainda não é definitiva. Tanto o Ministério Público do Trabalho quanto os Correios apresentaram recursos.
O MPT busca o aumento do valor da indenização por dano moral coletivo. Já os Correios questionam as obrigações impostas pela decisão e as condenações financeiras determinadas pela Justiça.
O processo será analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), responsável pelo julgamento dos recursos.

