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Receita Federal libera declaração do ITR pela internet sem necessidade de programa

Foto: CNA

Redação Plenax – Flavia Andrade

A Receita Federal passou a disponibilizar, a partir desta segunda-feira (10), a versão web do serviço “Minhas Declarações do ITR”, que permite ao contribuinte preencher, transmitir, retificar e consultar online a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), sem precisar instalar programas no computador.

O acesso ao sistema é feito pelo portal oficial:

🔗 Portal de Serviços da Receita Federal

Para utilizar a plataforma, é necessário possuir conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Quem deve usar a versão online

O uso do sistema web passa a ser obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que possuem imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já os proprietários de áreas menores podem optar por enviar a declaração também por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026).

O que é a DITR

A DITR é o documento utilizado para informar à Receita Federal:

dados cadastrais do imóvel rural e do titular;
áreas do imóvel;
informações necessárias para cálculo do ITR.

Devem apresentar a declaração:

proprietários de imóveis rurais;
usufrutuários;
titulares do domínio útil;
possuidores a qualquer título.

Em alguns casos, a obrigação também se estende a condôminos, compossuidores e inventariantes.

Funcionalidades da nova plataforma

Segundo a Receita Federal, o ambiente digital reúne em um único local:

declarações enviadas;
recibos;
documentos relacionados ao ITR;
recursos como pré-preenchimento de dados cadastrais;
acesso também por dispositivos móveis.
Atenção ao prazo

A entrega fora do prazo está sujeita à cobrança da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).

A nova ferramenta busca simplificar o processo e centralizar as informações, facilitando o cumprimento da obrigação fiscal por parte dos proprietários rurais.

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